Agente em Uberlândia tem exoneração convertida em demissão por levar colchão para dormir durante o expediente, diz prefeitura
Publicação no Diário Oficial do Município desta terça (14) aponta conduta grave e cita ausência de rondas por medo, segundo depoimento em apuração administrativa
15/04/2026 às 08:33por Redação Plox
15/04/2026 às 08:33
— por Redação Plox
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O agente de segurança patrimonial demitido por levar um colchão para dormir durante o expediente afirmou, em depoimento, que deixava de fazer rondas em determinados horários por medo. Ele havia sido exonerado em janeiro deste ano, mas, diante da gravidade apontada no caso, a decisão foi convertida em demissão. A oficialização da mudança foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (14).
O servidor era lotado na Secretaria Municipal de Segurança Integrada de Uberlândia. O Município não informou em qual imóvel público municipal ele exercia as atividades.
A conversão de exoneração em demissão transforma um ato sem caráter punitivo em uma penalidade, com registro negativo permanente e possíveis restrições futuras, como impedimento de retorno ao serviço público.
Prefeitura de Uberlândia
Foto: Reprodução/TV Integração
Depoimento aponta omissão em rondas por medo
Conforme a decisão, o servidor confessou que, durante determinado período, não realizava rondas sob o argumento de temer por sua segurança pessoal.
A conduta apurada revela-se especialmente grave por se tratar de agente investido na função de vigilância patrimonial, cuja essência exige constante estado de alerta, responsabilidade e comprometimento com a proteção do patrimônio público. Ao agir de forma negligente e incompatível com suas atribuições, o servidor comprometeu não apenas a eficiência do serviço, mas também a confiança da Administração Pública e da coletividade
Município
Além disso, em depoimento prestado pelo agente em outro processo — o de estágio probatório — ele declarou que
sempre leva colchão para o local de trabalho, que às vezes dorme no local de trabalho e que tem entendimento de que é errado levar colchão e dormir no local de trabalho
.
Ocorrência de 2023 relata período sem registro de atividade
A decisão menciona uma ocorrência registrada em junho de 2023. Segundo o documento, o servidor chegou ao posto de trabalho às 22h11min, retirou um colchão do próprio veículo e o instalou em uma sala interna. Depois, às 00h14min, apagou a luz do ambiente.
O texto da decisão afirma que o local permaneceu sem qualquer registro de atividade funcional até as 05h44min. Nesse intervalo, não teria havido visualização do servidor realizando rondas ou qualquer ação de vigilância. O documento também registra a entrada de um terceiro não autorizado (meliante) no local.
Processos administrativos e mudança de penalidade
O agente tomou posse no cargo em abril de 2021, após aprovação em concurso público realizado em 2020. Em março de 2024, foi instaurado o processo relativo ao estágio probatório e, em abril do mesmo ano, a Corregedoria do Município abriu processo administrativo para apurar os fatos envolvendo o colchão no ambiente de trabalho.
Em novembro de 2024, a decisão de primeira instância no processo de estágio probatório determinou a exoneração do servidor. Ele recorreu. Em decisão de segunda instância, publicada em janeiro de 2026, o Município manteve a exoneração, que foi publicada 21 dias depois no DOM.
Agora, a exoneração aplicada no início do ano foi convertida em demissão. A decisão registra:
Dessa forma, mostra-se juridicamente adequada e necessária a conversão da exoneração em demissão, como forma de assegurar a coerência do sistema sancionatório, preservar o interesse público e reafirmar os princípios da moralidade, eficiência e responsabilidade funcional
.
O que muda entre exoneração e demissão
A matéria destaca diferenças e consequências entre exoneração e demissão no serviço público.
Exoneração: não tem caráter punitivo; pode ocorrer a pedido do servidor ou do poder público; não deixa registro disciplinar negativo; e não impede o retorno ao serviço público por meio de novo concurso ou nova nomeação.
Demissão: é penalidade disciplinar aplicada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD); exige contraditório e ampla defesa; decorre de infração grave; afeta a vida funcional do servidor para futuros vínculos com o poder público; passa a constar na ficha funcional como pena disciplinar; e esse registro pode impactar concursos, processos seletivos e avaliações.
O texto também aponta que a demissão pode impedir o reingresso no serviço público pelo prazo previsto no estatuto municipal, com possibilidade de vedação permanente ou temporária para assumir novo cargo público e restrição à posse em cargos em comissão ou funções de confiança. No âmbito federal, a Lei 8.112 prevê inabilitação por cinco anos.