INSS vai considerar para aposentadoria tempo trabalhado antes de 16 anos

Mas, para acrescentar esse período na contagem, o contribuinte deve fazer a comprovação

Por Plox

15/05/2019 22h17 - Atualizado há quase 5 anos

Trabalhadores que começaram no mercado de trabalho antes dos 16 anos terão considerado esse período trabalhado como tempo de contribuição para sua aposentadoria. Um documento foi enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na segunda-feira, 13 de maio, permitindo que o cálculo seja realizado em todo o país e administrativamente.

No caso, para acrescentar esse período na contagem da aposentadoria, o contribuinte deve fazer a comprovação, assim como acontece com aqueles acima dos 16. No modelo atual, o INSS permite que somente maiores que essa idade sejam segurados e pessoas que começaram a jornada laboral antes disso têm que procurar a Justiça para provar. Esse aceite atende a uma ação civil pública. Conforme o documento, se beneficiarão da mudança, pessoas que iniciaram no mercado de trabalho:  até 14/03/1967, menor de 14 anos; partir de 16/12/1998, menor de 16 anos; de 15/03/1967 a 4/10/1988, menor de 12 anos; a partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos.

Comprovação

O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, lembra que para comprovar o tempo trabalhado, o trabalhador deve providenciar cartões de ponto e holerites, que é difícil o trabalhador ter em mãos. “Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista”, aconselha. Já no caso de trabalhadores rurais, é possível acrescentar esse tempo antes dos 16 com o período trabalhado depois de seus 12 anos de idade.

De acordo com Luiz Fernando Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a alteração é positiva para quem entrou no mercado após 19 de outubro de 2018. Ele esclarece: “O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos”.

Atualizada às 9h32 

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