Ex-jogador do Ipatinga FC é citado em lista e pode ser suspenso pelo STJD
Lista de jogadores suspeitos de envolvimento em esquema de manipulação e suas respectivas equipes
Por Plox
15/05/2023 18h53 - Atualizado há mais de 1 ano
Nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral do STJD encaminhou um pedido de suspensão preventiva para oito jogadores suspeitos de fazerem parte da investigação do Ministério Público de Goiás, na Operação Penalidade Máxima. O presidente do Tribunal, Otávio Noronha, deve julgar o pedido nas próximas horas. A informação foi divulgada inicialmente pelo GE. Na lista, conta um ex-atleta do Ipatinga, que fez parte do elenco em 2018.
Lista de jogadores suspeitos e suas respectivas equipes:
Os atletas suspeitos de envolvimento são: Eduardo Bauermann (Santos), Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes”, Aparecidense/GO, ex-Juventude), Gabriel Ferreira Neris (Gabriel Tota, Ypiranga-RS, ex-Juventude), Jonathan Doin (Paulo Miranda, Náutico, ex-Juventude), Igor Aquino da Silva (Igor Cariús, Sport, ex-Cuiabá), Matheus Phillipe Coutinho Gomes (ex-Sergipe), Fernando Neto (São Bernardo, ex-Operário-PR) e Kevin Lomónaco (Bragantino).
Se o pedido for aceito, os jogadores ficarão suspensos por 30 dias. Até o momento, não havia nenhuma restrição para que eles participassem das partidas ou entrassem em campo. No entanto, alguns clubes resolveram afastar os jogadores durante o andamento da operação.
A reportagem do Plox procurou o presidente do Ipatinga Futebol Clube, Nicanor Pires, e foi informada que o jogador não tem qualquer vínculo com o clube e esteve presente, como parte do elenco, em 2018, antes da gestão do atual presidente. A reportagem também entrou em contato com o jogador. Perguntado se ele gostaria de fazer algum comentário, ele não respondeu até o momento.
Possíveis consequências e penas em caso de condenação
Dos oito jogadores listados pelo STJD, seis foram denunciados pelo próprio Ministério Público. Kevin Lomonaco (Bragantino) e Moraes (ex-Juventude) confessaram envolvimento, firmaram acordo e tornaram-se testemunhas no caso. No entanto, isso não os isentou do pedido de suspensão preventiva pela Procuradoria do STJD.
Todos foram denunciados com base nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, referentes a atuar de modo prejudicial à equipe que defende e a agir contra a ética desportiva com o intuito de influenciar o resultado de partidas. As penas podem incluir multa de até R$ 100 mil, suspensão por até 720 dias e, em caso de reincidência, exclusão definitiva do futebol.