Fotos em redes sociais podem ajudar a provar união estável para pensão do INSS
Uma nova lei derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro determinou que os documentos para comprovar a união estável devem ser de até 24 meses (dois anos) antes da morte do segurado.
Por Plox
15/05/2023 21h22 - Atualizado há mais de 1 ano
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou em abril o restabelecimento da pensão por morte do INSS de uma manipuladora de pescados de 60 anos, moradora de Navegantes (SC), que comprovou sua união estável através de uma foto em rede social e depoimentos de testemunhas. A pensão havia sido concedida apenas por quatro meses após a morte de seu companheiro em um acidente de moto em 2017.
Apesar de ser um meio legítimo e útil para comprovar a união estável, o uso de fotos em redes sociais não é reconhecido pelo INSS de forma administrativa, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
Provas de união estável e mudanças na legislação
Para comprovar a união estável, geralmente é necessário apresentar um conjunto de documentos. Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência e colunista da "Folha de S.Paulo", afirmou que já se deparou com casos em que pessoas não tinham documentos e viveram juntas por 20 ou 30 anos, especialmente pessoas de baixa renda que mudam de casa frequentemente e não possuem o hábito de guardar documentos.
As regras para comprovação de união estável sofreram mudanças em 2019. Uma nova lei derivada de uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro determinou que os documentos para comprovar a união estável devem ser de até 24 meses (dois anos) antes da morte do segurado.
INSS e o caso da manipuladora de pescados
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, afirmou que o INSS já seguia um decreto que exigia duas provas documentais para comprovar o vínculo entre segurados após a morte de um deles. No entanto, alguns casos eram resolvidos na Justiça apenas com testemunhas, pois o decreto não tinha força de lei.
De acordo com as normas do INSS, é necessário apresentar pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores à data do fato gerador, como a morte do segurado. Caso haja apenas uma prova, a autarquia permite o uso de testemunhas.
Como solicitar pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, o interessado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ir em "Novo pedido", fazer login e procurar por "pensão de morte urbana" ou "pensão de morte rural" (para trabalhadores rurais) no campo de busca. Em seguida, deve seguir as instruções do site e acompanhar a resposta do processo na seção "Consultar pedidos", no site do Meu INSS.
Fontes: INSS e Planalto