Justiça autoriza homem com sequelas de acidente e depressão a cultivar cannabis para uso medicinal em Minas Gerais

O paciente alega que o uso do óleo extraído da planta alivia suas dores crônicas, ansiedade generalizada e depressão, melhorando seu bem-estar e disposição

Por Plox

15/05/2023 17h42 - Atualizado há mais de 1 ano

Um homem que sofreu um grave acidente de moto em 2013, com lesões que afetam sua saúde física e mental, obteve autorização preliminar da Justiça para cultivar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente alega que o uso do óleo extraído da planta alivia suas dores crônicas, ansiedade generalizada e depressão, melhorando seu bem-estar e disposição, de modo diferente do tratamento convencional.

 

Foto: Pixabay

Decisão liminar e fundamentação

A decisão liminar, concedida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, se baseia em um habeas corpus preventivo. O caso ainda será apreciado pela turma para julgamento de mérito. Na fundamentação, o magistrado ressaltou a aplicabilidade imediata do direito à saúde e a necessidade de analisar a questão não apenas pela lei, mas também pela Constituição da República, que tem como fundamento básico a dignidade humana, e pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física em jogo.

Importação e cultivo doméstico

O homem possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento à base de cannabis, mas não tem condições financeiras para arcar com o custo da importação ou adquirir as opções nacionais. Por isso, pediu permissão para plantar a cannabis sativa. O desembargador concedeu a ordem para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica, entendendo que o paciente precisa do tratamento para ter uma boa qualidade de vida.

Certificado e processo em segredo de justiça

Além da liminar, o paciente apresentou um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa que o habilita a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e fazer a extração do óleo de maneira artesanal. O processo tramita em segredo de justiça.

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