Herdeiros de aposentados com descontos ilegais ainda não têm garantia de ressarcimento do INSS
Instituto orienta familiares a procurar agência, mas não confirma devolução dos valores; advogado diz que é possível recorrer administrativamente ou na Justiça
Por Plox
15/05/2025 07h28 - Atualizado há 1 dia
A possibilidade de ressarcimento a herdeiros de aposentados que sofreram descontos ilegais em seus benefícios pagos pelo INSS segue indefinida. Apesar de o instituto permitir que familiares consultem e peçam ressarcimento, não há confirmação oficial sobre a devolução dos valores.

Segundo o INSS, nos casos de falecimento do beneficiário, cabe ao pensionista ou ao herdeiro realizar uma verificação de possíveis descontos indevidos e, se for o caso, solicitar o reembolso por meio administrativo. O processo exige agendamento de atendimento em uma agência, o que pode ser feito via aplicativo ou pelo número 135.
No entanto, o advogado Rodolfo Ramer, especialista em direito previdenciário, alerta que a senha da conta no sistema federal é pessoal e, após a morte do beneficiário, ela é automaticamente cancelada. Com isso, nenhum dependente consegue criar uma nova senha vinculada ao CPF do falecido. A alternativa, segundo ele, é comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS e solicitar o extrato de pagamento — ou histórico de créditos — pelo menos desde 2019. Esses dados são fornecidos apenas em papel, pois o sistema do instituto não permite envio eletrônico desse tipo de informação.
De acordo com o próprio INSS, nos casos em que há dependentes habilitados a pensão por morte, o caminho é solicitar o serviço “Solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito”. Já para herdeiros sem esse direito, a recomendação também é procurar uma agência, embora não haja garantia de acesso ao plano de ressarcimento.
O advogado Ramer entende que, caso fique evidente que o valor descontado impactou financeiramente a família, o herdeiro pode buscar o reembolso como representante legal do falecido. Ele explica que, assim como é possível requerer judicialmente o benefício do mês da morte por meio de alvará ou inventário, o mesmo poderia ser aplicado ao ressarcimento de valores indevidamente retidos.
“O importante é comprovar o prejuízo. Havendo essa prova, o herdeiro tem direito de buscar o reembolso, seja administrativamente ou por via judicial”, afirmou o especialista.
A estimativa de quantos casos envolvem beneficiários já mortos ainda não foi divulgada pelo governo federal. A investigação, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), apura fraudes cometidas por associações que, sem autorização e com uso de assinaturas falsas, vinham cadastrando aposentados para descontos mensais.
Desde quarta-feira (14), cerca de 9 milhões de beneficiários passaram a ser notificados pelo INSS por terem sofrido descontos associativos suspeitos. Mais de 473 mil já informaram que não reconhecem o vínculo com a entidade que efetuou os descontos.
Pelo site ou aplicativo da plataforma “Meu INSS”, é possível acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, onde se pode verificar qual entidade realizou o desconto, o valor cobrado e o período correspondente. O usuário deve então declarar se autorizou ou não tais operações.
Apesar da gravidade das denúncias, o INSS ainda não definiu prazo para que os prejudicados entrem com pedidos de ressarcimento referentes a aposentadorias e pensões com descontos indevidos.