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Caoa Chery lança o carro elétrico mais barato do Brasil e linha de híbridos
Entre as novidades, quatro são híbridos: Arrizo 6 Pro, Tiggo 5x, Tiggo 7 e Tiggo 8 Pro. O elétrico será o EQ1, que no Brasil chamará iCar
15/06/2022 às 19:23por Redação Plox
15/06/2022 às 19:23
— por Redação Plox
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Os carros híbridos e elétricos estão chegando forte no mercado brasileiro e a Caoa Chery anunciou nesta semana que vai lançar uma linha com cinco modelos no Brasil. O primeiro deles está previsto chegar em junho. Com a chegada do EQ1, ele será o carro elétrico mais barato do país, saindo por R$ 139.990.
Entre as novidades, quatro são híbridos: Arrizo 6 Pro, Tiggo 5x, Tiggo 7 e Tiggo 8 Pro. O elétrico será o EQ1, que no Brasil chamará iCar. O primeiro carro totalmente elétrico da montadora chinesa ocupará o posto do automóvel elétrico mais barato do Brasil, custando R$ 139.990. Ele chega importado da China ainda neste mês. Atualmente, o ranking é liderado pelo Kwid E-Tech, que custa R$ 146.990.
Caoa Chery iCar/Foto: Divulgação
Caoa Chery iCar/Foto: Divulgação
Veja os preços abaixo:
iCar - R$ 139.990 Arrizo 6 Pro Hybrid - R$ 159.990 Tiggo 5x Pro Hybrid - R$ 169.990 Tiggo 7 Pro Hybrid - R$ 199.990 Tiggo 8 Pro Plug-In Hybrid - R$ 269.990
O iCar terá uma bateria com quatro módulos 27 células e capacidade de armazenar 30,4 kwh, com autonomia de 282 km. O motor promete entregar 61 cv e 15,3 kgfm.
Chery Tiggo 5X/Foto: Divulgação
Caoa Chery Arrizo Pro Hybrid/Foto: Divulgação
Chery Tiggo 8 Pro/Foto: Divulgação
Modelos Híbridos
Tiggo 5x Pro Hybrid e Tiggo 7 Pro Hybrid serão os primeiros híbridos da linha a serem produzidos, também em junho. Os modelos SUVs terão bateria de 48V. O primeiro é equipado com um motor 1.5 turboflex passa a render 160 cv e 25,5 kgfm. Já o segundo tem um motor um pouco mais potente, com 1.6 turbo de 187 cv.
O Sedã híbrido será o Arrizo 6 Pro. Ela chegará ao Brasil em agosto.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.