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Uma ex-funcionária da rede de fast-food Bob's de Belo Horizonte será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após ter sido impedida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, ter que comer apenas sanduíche da empregadora. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT).
Conforme a Justiça, além disso, a mulher não tinha acesso integral ao intervalo intrajornada, trabalhando em horários consecutivos em alguns dias. Outro ponto avaliado foi a inexistência de refeitório ou espaço adequado para a realização de refeições na unidade da loja, em um shopping da capital.
Segundo depoimentos colhidos, a disponibilidade de sanduíche como única refeição ocorreu até o fim de 2018, sendo que no início de 2019, a empregadora começou a fornecer uma refeição completa. Por fim, uma prova testemunhal demonstrou que a funcionária era tratada com "rigor excessivo por parte da supervisora hierárquica".
A mulher teve a ação acatada em primeira instância, com indenização de R$ 3 mil. No entanto, ela recorreu à segunda instância e os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG definiram dobrar o valor devido à dupla finalidade da multa. Ou seja, além de compensar a vítima, a indenização tem caráter pedagógico contra a empresa.
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