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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou na tarde da última quinta-feira (14), uma liminar que suspendia a mineração na Serra do Curral. A medida foi dada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1.ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Conforme Silva, não há indício de má-fé, desvio de finalidade ou arbitrariedade na aprovação da atividade minerária.
Um dia antes, na manhã da última quarta-feira (13), o juiz Rogério Santos de Abreu, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu a reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep). A portaria do IEPHA, que determinou a proteção provisória do bem, seria avaliada neste compromisso.
A decisão foi tomada após a empresa Tamisa ter entrado com uma liminar de 24 páginas. O documento elaborado pela mineradora entrou no sistema às 8:46h (horário de Brasília). Já o veredito do juiz Rogério, foi dado 8 minutos depois, às 8:54h (horário de Brasília). Em média, Abreu teria gasto 20 segundos para ler cada página e dar o parecer favorável à mineradora. O argumento usado pela Tamisa, é de que não há estudos técnicos suficientes para serem identificados riscos à Serra do Curral. Devido às duas liminares, não há nenhum impedimento às atividades de mineração realizadas pela Tamisa no local.
Decreto do governador
O governador Romeu Zema (Novo), defendeu publicamente a legalidade da mineração na Serra do Curral. A declaração foi dada no dia 17 de maio, em uma entrevista ao vivo. Conforme Zema, o empreendimento não teria irregularidades porque a mineração correria fora do Parque da Serra do Curral.
“Agora, se você compra um terreno e quer construir uma casa, e o governo não deixa, eu acho que você ficaria muito indignada. Se você fez tudo certo, de boa-fé, se está cumprindo a lei, por que eu não vou dar autorização para você construir a sua casa? A empresa fez um processo que está dentro da legalidade, segundo a minha equipe técnica que eu confio. Se alguém provar que não é legal nós vamos rever sim. Eu não sou dogmático, não sou dono da verdade”, completou.
Especialistas questionaram a eficácia da medida, alegando que o decreto não era preciso quanto ao perímetro de proteção. No dia 14/06, cerca de uma mês após a declaração, Zema publicou um decreto que reconhecia a Serra do Curral como uma área de relevante interesse cultural do estado em função de seu valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O decreto ainda estípula a possibilidade de o local ser alvo de uma proteção própria, por inventário, tombamento, registro e de outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes.
Mineração na Serra do Curral
Uma reunião às escuras do Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental), no dia 30 de abril, havia aprovado a mineração na Serra do Curral. O Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), elaborado pela mineradora Tamisa, viabilizaria a lavra do minério de ferro no local, a instalação de uma unidade de tratamento de minerais, pilhas de rejeito, além de instalação de bacias de contenção de sedimentos.
Apesar de a Serra do Curral ser reconhecida como patrimônio histórico e artístico nacional pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), desde 1960 e ter seu tombamento reiterado pela Prefeitura de Belo Horizonte em 1991, a proteção só é válida na porção inserida nos limites de BH. Já a preservação das porções situadas nas cidades de Nova Lima e Sabará depende de um tombamento pelo Iepha (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais).
Um processo com intuito de preservar a Serra do Curral nos perímetros de Sabará e Nova Lima foi instaurado em 2018 e o dossiê final já foi concluído, porém, ainda falta a avaliação do Conep (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural).
A área prevista para a instalação do projeto está localizada na divisa dos municípios de Nova Lima, Sabará e Belo Horizonte, na propriedade Fazenda Ana da Cruz. Uma área que corresponde a mais de 100 hectares, sendo 100 vezes maior do que um campo de futebol.
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