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Polícia

Ministério Público pede a condenação de servidor acusado de vender celulares na penitenciaria de Ipaba

Celulares eram repassados aos detentos por valores de até R$ 2 mil. Homem usava um detento para intermediar as negociações

15/07/2022 às 17:23 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor da penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, na região do Vale do Aço. Ele é acusado de comercializar aparelhos celulares no interior da unidade prisional e utilizar um detento como intermediário na venda dos equipamentos.

Segundo apurado, os celulares eram repassados aos detentos por valores de até R$ 2 mil, de modo que os pagamentos eram realizados antecipadamente. Os valores eram repassados à esposa do detento que intermediava as tratativas, o qual entregava, em seguida, o pagamento diretamente ou via depósito ao servidor alvo da ação.

A Promotoria de Justiça de Ipatinga apurou que, como contrapartida pelo serviço de intermediação, o servidor prometeu ao preso um atestado carcerário em que não constassem as faltas cometidas pelo interno.    

Foto: Reprodução

 

Informante

As investigações apontam que o servidor, no exercício da sua função e em razão dela, solicitou a quantia de R$ 5 mil ao detento. Diante da resposta deste no sentido de não ter a quantia, o servidor lhe propôs ingressar como seu colaborador e informante no esquema criminoso de vendas de celulares.  

Na condição de informante, o preso auxiliaria apontando os locais em que os compradores escondiam os aparelhos telefônicos, de modo que o servidor pudesse, a qualquer momento, retomar a posse dos celulares, por meio de busca e apreensão.  

Sanções

Dada a grave conduta praticada pelo agente requerido, que colocou em risco a segurança da unidade prisional, o MPMG requer a sua condenação à perda do cargo, bem como à suspensão dos seus direitos políticos. Além do pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

A ação também pede que o servidor seja condenado por danos morais coletivos ao pagamento de R$50 mil.   
 

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