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Em uma medida voltada para a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou uma nova lei que facilita a transferência escolar de seus filhos. A publicação oficial foi feita no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, 15 de julho.
Detalhes da legislação: um avanço para as mulheres de Belo Horizonte
Originária de um projeto de lei proposto pela vereadora Cida Falabella (PSOL), a norma agora sancionada determina que as mães que sofreram violência - seja ela física, psicológica e/ou sexual - terão prioridade ao solicitar a transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda provisória ou definitiva, desde que estejam matriculados na rede pública de ensino municipal.
Procedimentos para acionar a prioridade e proteção aos direitos
Para ter acesso ao direito garantido pela nova legislação, a mulher necessita apresentar um comprovante da situação de violência doméstica. Esse documento pode ser uma cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) que informe a condição de vítima de violência, uma cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva ou um relatório de uma instituição de políticas para mulheres, serviço de Assistência Social ou de Saúde. É importante ressaltar que estes documentos serão mantidos sob sigilo estrito pela escola, preservando a privacidade das vítimas.
Além disso, a nova lei proíbe explicitamente qualquer forma de discriminação em relação à mulher vítima de violência doméstica que solicita o exercício do direito de preferência garantido por esta lei, bem como em relação aos filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda, matriculados devido a esse direito.
Cabe agora à administração municipal de Belo Horizonte regulamentar esta lei, delineando todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e assim garantir o cumprimento desse importante avanço no apoio às vítimas de violência doméstica na cidade.
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