Zema Assina Lei que Isenta Locadoras do IPVA em Revenda de Veículos, oposição Argumenta Perda Bilionária

Determinou na lei que as empresas de locação de veículos não terão que efetuar o pagamento adicional do IPVA no momento da transferência dos veículos para uma subsidiária com fins de revenda

Por Plox

15/07/2023 17h04 - Atualizado há cerca de 1 ano

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), colocou em vigor, neste último sábado (15), uma nova lei que autoriza o governo mineiro a estabelecer acordos com os municípios para a fiscalização e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a aprovação dessa medida gerou debates acalorados, principalmente por conta das alterações realizadas durante a sua tramitação.

A partir de 2017, as empresas de locação de veículos eram responsáveis pelo pagamento adicional do IPVA no momento da revenda dos automóveis. Com a nova redação da lei, essa exigência foi eliminada, embora se mantenha a obrigatoriedade de quitação de débitos anteriores.

 

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação

A questão das locadoras de veículos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) determinou na lei que as empresas de locação de veículos não terão que efetuar o pagamento adicional do IPVA no momento da transferência dos veículos para uma subsidiária com fins de revenda. A alíquota padrão de 4% que é cobrada dos demais contribuintes não será aplicada a estas empresas.

Nesse contexto, é importante destacar que em Minas Gerais, a alíquota de IPVA para locadoras é de 1%. Contudo, o texto sancionado por Zema desobriga o pagamento proporcional da diferença de alíquota de 3% na revenda dos veículos.

A oposição e a perspectiva de perdas financeiras

Deputados de oposição expressaram preocupação, argumentando que a alteração na legislação poderia levar a uma renúncia fiscal da ordem de R$ 1 bilhão, diante do cenário de elevado endividamento que o estado enfrenta. Eles alegam que essa alíquota reduzida concederia um benefício desproporcional principalmente na revenda de veículos pelas empresas para renovação de suas frotas, atividade esta que representa a maior parte dos lucros deste setor.

Resposta do governo estadual

Por outro lado, o governo de Minas defende a nova legislação, argumentando que a medida tem se mostrado efetiva e essencial para o crescimento das empresas do setor no estado, com impactos diretos na geração de empregos e renda.

A administração estadual também apontou que 67% dos veículos de locadoras do país estão registrados em Minas Gerais. Dessa forma, uma eventual transferência das empresas para outros estados significaria uma perda anual de R$ 622,7 milhões em arrecadação de impostos, incluindo R$ 140,9 milhões de IPVA e R$ 481,8 milhões de ICMS provenientes da compra de veículos novos pelas locadoras.

Implicações adicionais da nova lei

A nova legislação também autoriza o governo do estado a isentar do IPVA veículos pertencentes a associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos e da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que sejam declarados de utilidade pública. Além disso, foi aprovada a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

 

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