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Economia
Zema Assina Lei que Isenta Locadoras do IPVA em Revenda de Veículos, oposição Argumenta Perda Bilionária
Determinou na lei que as empresas de locação de veículos não terão que efetuar o pagamento adicional do IPVA no momento da transferência dos veículos para uma subsidiária com fins de revenda
15/07/2023 às 20:04por Redação Plox
15/07/2023 às 20:04
— por Redação Plox
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), colocou em vigor, neste último sábado (15), uma nova lei que autoriza o governo mineiro a estabelecer acordos com os municípios para a fiscalização e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a aprovação dessa medida gerou debates acalorados, principalmente por conta das alterações realizadas durante a sua tramitação.
A partir de 2017, as empresas de locação de veículos eram responsáveis pelo pagamento adicional do IPVA no momento da revenda dos automóveis. Com a nova redação da lei, essa exigência foi eliminada, embora se mantenha a obrigatoriedade de quitação de débitos anteriores.
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação
A questão das locadoras de veículos
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) determinou na lei que as empresas de locação de veículos não terão que efetuar o pagamento adicional do IPVA no momento da transferência dos veículos para uma subsidiária com fins de revenda. A alíquota padrão de 4% que é cobrada dos demais contribuintes não será aplicada a estas empresas.
Nesse contexto, é importante destacar que em Minas Gerais, a alíquota de IPVA para locadoras é de 1%. Contudo, o texto sancionado por Zema desobriga o pagamento proporcional da diferença de alíquota de 3% na revenda dos veículos.
A oposição e a perspectiva de perdas financeiras
Deputados de oposição expressaram preocupação, argumentando que a alteração na legislação poderia levar a uma renúncia fiscal da ordem de R$ 1 bilhão, diante do cenário de elevado endividamento que o estado enfrenta. Eles alegam que essa alíquota reduzida concederia um benefício desproporcional principalmente na revenda de veículos pelas empresas para renovação de suas frotas, atividade esta que representa a maior parte dos lucros deste setor.
Resposta do governo estadual
Por outro lado, o governo de Minas defende a nova legislação, argumentando que a medida tem se mostrado efetiva e essencial para o crescimento das empresas do setor no estado, com impactos diretos na geração de empregos e renda.
A administração estadual também apontou que 67% dos veículos de locadoras do país estão registrados em Minas Gerais. Dessa forma, uma eventual transferência das empresas para outros estados significaria uma perda anual de R$ 622,7 milhões em arrecadação de impostos, incluindo R$ 140,9 milhões de IPVA e R$ 481,8 milhões de ICMS provenientes da compra de veículos novos pelas locadoras.
Implicações adicionais da nova lei
A nova legislação também autoriza o governo do estado a isentar do IPVA veículos pertencentes a associações comunitárias, entidades sociais sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos e da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e associações, desde que sejam declarados de utilidade pública. Além disso, foi aprovada a concessão de anistia das dívidas das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
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