Instituto é condenado a pagar multa por falha em sistema durante concurso
A Justiça de 2ª Instância também decidiu manter a multa rescisória de R$ 5.916, mas retirou a indenização dos candidatos por danos materiais
Por Plox
15/07/2024 13h43 - Atualizado há 6 meses
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a sentença que declarou rescindido o contrato entre uma sociedade médica e um instituto responsável pela realização de concursos, após uma série de problemas durante um exame para emissão de certificado. A Justiça de 2ª Instância também decidiu manter a multa rescisória de R$ 5.916, mas retirou a indenização dos candidatos por danos materiais.

Falhas no exame presencial
O contrato de prestação de serviços, avaliado em R$ 29.480, foi firmado para a realização de provas técnico-profissionais marcadas para 6 de abril de 2016, de forma presencial, mas utilizando um sistema on-line do instituto. No entanto, no dia do exame, a plataforma não funcionou corretamente, resultando no vazamento de informações das provas e impossibilitando a aplicação do exame na data prevista.
Ação judicial e decisões iniciais
A sociedade médica entrou com uma ação pleiteando a rescisão contratual devido à falha exclusiva do instituto, a declaração de inexistência do débito, o pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil, o ressarcimento dos candidatos por despesas como hospedagem e deslocamento, e o pagamento de uma multa de 20% do valor do contrato, totalizando R$ 5.916.
O juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acolheu parcialmente os pedidos, rescindindo o contrato e determinando o pagamento da multa rescisória. Além disso, o juiz aceitou o ressarcimento dos candidatos pelos gastos, mas negou a indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram dessa decisão.
Recurso e fundamentação
O relator do caso, desembargador Vicente de Oliveira Silva, rejeitou o recurso do instituto, que argumentou a possibilidade de realizar o exame em outra data devido aos problemas técnicos. A negativa baseou-se no vazamento da prova, que obrigaria a elaboração de um novo edital pela sociedade médica.
O magistrado também alterou a sentença em relação aos danos materiais, considerando que a sociedade médica já havia conseguido a penalização do instituto com a multa rescisória. Conceder uma indenização por danos materiais configuraria uma dupla reparação por um único evento.
Concordância entre os desembargadores
Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins concordaram com o relator, mantendo assim a decisão da 20ª Câmara Cível do TJMG de não conceder a indenização por danos materiais aos candidatos.
Com isso, a rescisão do contrato foi confirmada, junto com a multa rescisória, mas sem a indenização adicional para os candidatos afetados pelo problema no exame.