Produtor de café é condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por manter trabalho escravo em MG
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após uma fiscalização constatar a precariedade extrema a que quatro funcionários estavam submetidos
Por Plox
15/07/2024 14h12 - Atualizado há 7 meses
O proprietário da Fazenda Nossa Senhora da Guia, uma produtora de café localizada em Ilicínea, no Sul de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização coletiva por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após uma fiscalização constatar a precariedade extrema a que quatro funcionários estavam submetidos.

Condições precárias e abuso
De acordo com relatos, os trabalhadores não possuíam Carteira de Trabalho assinada e eram obrigados a comprar seus próprios equipamentos de proteção, além de arcar com os custos da alimentação, que era descontada de seus salários. Um dos trabalhadores declarou: "Tudo o que nós comprava era descontado, inclusive luvas e panos de colheita utilizados." Além disso, os funcionários trabalhavam sem descanso, das 6h às 18h, todos os dias da semana, e viviam em alojamentos inadequados.
Na véspera da fiscalização, um trabalhador sofreu um acidente ao conduzir um trator sem habilitação, resultando em uma lesão na coluna que necessitou de cirurgia.
Decisão judicial e multas
O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator do caso, destacou a gravidade das condições de trabalho na fazenda e a necessidade de medidas para prevenir a repetição dessas práticas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu a ação civil pública após a fiscalização confirmar as condições degradantes. A 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG inicialmente determinou a regularização das condições dos trabalhadores, impondo multas diárias e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Recurso e aumento da indenização
O proprietário recorreu da decisão, alegando que as condições de trabalho não eram degradantes e que os trabalhadores eram livres para sair. Ele comparou os alojamentos precários a "hotéis e pousadas do litoral", onde veranistas dormem em colchonetes e sacos de dormir. No entanto, suas alegações foram rejeitadas.
A Décima Primeira Turma do TRT-MG confirmou a decisão de primeira instância e aumentou o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 300 mil. As multas impostas para assegurar a regularização das condições de trabalho incluem R$ 30 mil por descumprimento de cada obrigação e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Medidas e obrigações
Entre as medidas impostas, está a obrigação de proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, além de evitar a manutenção de empregados sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, seja em regime de trabalho forçado ou análogo à escravidão. O fazendeiro também deverá garantir o repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos.