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Educação
Prorrogada para o dia 19 convocação de lista de espera do Fies
As vagas remanescentes são destinadas aos estudantes que já estão efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta em que se inscreveram
15/07/2024 às 16:10por Redação Plox
15/07/2024 às 16:10
— por Redação Plox
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O Ministério da Educação (MEC) publicou um edital anunciando a prorrogação do prazo final para a convocação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os candidatos que estão na lista de espera do programa agora têm até o dia 19 de julho para serem pré-selecionados.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Requisitos para preenchimento das vagas
As vagas remanescentes são destinadas aos estudantes que já estão efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta em que se inscreveram. Para concorrer, os alunos devem estar cursando no momento da inscrição ou ter concluído o semestre com aproveitamento de, pelo menos, 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha terminado.
Critérios de prioridade
A seleção da lista de espera prioriza os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal. Esse critério é fundamental para assegurar que os recursos do Fies sejam direcionados aos estudantes mais necessitados.
Financiamento do Fies
O Fies oferece financiamento de até 100% dos custos de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Podem se inscrever no programa os estudantes que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários-mínimos.
Com essa prorrogação, o MEC busca garantir que mais estudantes tenham a oportunidade de obter o financiamento necessário para a continuidade de seus estudos.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.