Vale é pressionada a interromper destruição de grutas na Mina do Brucutu, MG
Semad também é notificada pelo órgão federal
Por Plox
15/07/2024 09h34 - Atualizado há 7 meses
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu duas recomendações para proteger o patrimônio cultural, arqueológico e espeleológico na área do empreendimento minerário Cava da Divisa, em Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo, Minas Gerais. As recomendações foram direcionadas à Vale S.A. e à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

Suspensão das atividades da Vale
O MPF recomendou que a Vale suspenda imediatamente qualquer atividade de supressão de cavidades naturais na Cava da Divisa. A suspensão deve durar até que sejam realizados e apresentados levantamentos detalhados da fauna cavernícola da região. Esses estudos incluem a identificação de espécies troglóbias raras, organismos que vivem exclusivamente em ambientes subterrâneos, cuja presença pode influenciar na avaliação da relevância das cavidades.
Os estudos deverão ser submetidos à Semad dentro de 90 dias, acompanhados das medidas necessárias para a preservação das cavidades classificadas como de máxima relevância, conforme o Decreto 6.640/2008.
Notificação à Semad
Para a Semad, o MPF recomendou a suspensão das autorizações concedidas à Vale para a supressão de cavidades naturais subterrâneas até a conclusão e apresentação dos estudos solicitados.
Histórico das autorizações
Em 2017, a Vale solicitou licenças de instalação e operação para expandir a Mina do Brucutu, incluindo novas instalações e infraestrutura. Nesse pedido, a empresa indicou a necessidade de suprimir 17 cavidades naturais subterrâneas, das quais 15 eram classificadas como de alta relevância e duas como de média relevância. Em 2018, a Semad autorizou a supressão das cavidades, exigindo apenas medidas de proteção para outras 30 cavidades em formação ferrífera, além de financiar pesquisa científica e publicar um livro.
Importância da proteção das cavernas
Segundo o MPF, grutas, cavernas e lapas são bens da União, conforme o Decreto 99.556/1990, regulamentado pelo Decreto 6.640/2008. Essas formações de grau máximo não podem sofrer impactos irreversíveis, pois são cruciais para a conservação de recursos hídricos, formações geológicas, sítios arqueológicos e habitats de espécies ameaçadas.
Descobertas recentes
Em abril, a Vale informou ao MPF sobre a supressão de cinco cavidades subterrâneas na Cava da Divisa. O resgate espeleológico revelou a presença de espécies troglóbias potencialmente raras em duas dessas cavidades, o que poderia reclassificá-las para o grau máximo de relevância, de acordo com o Decreto 6.640/2008.
O procurador da República Angelo Giardini de Oliveira enfatizou a importância de estudos rigorosos sobre a fauna local antes da autorização para a supressão das cavidades, pois esses estudos podem mudar a classificação de relevância das cavidades. Em resposta à autorização da Semad para a supressão de mais 12 cavidades naturais, o MPF emitiu as recomendações para evitar novos danos irreversíveis à região.
Essas medidas visam garantir a proteção adequada do patrimônio natural e cultural afetado pelo empreendimento minerário na Cava da Divisa, assegurando a conformidade com as legislações ambientais vigentes.