Nova regra do CNJ torna divórcio com partilha de bens mais barato e ágil
Alterações no processo de divórcio e inventário permitem tramitação em cartório, reduzindo custos e simplificando os trâmites para as famílias
Por Plox
15/09/2024 14h58 - Atualizado há 6 meses
As novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornaram o processo de divórcio com partilha de bens significativamente mais simples e barato. Agora, os procedimentos relacionados à partilha de bens, inventários e heranças podem ser feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, reduzindo assim tanto a burocracia quanto os custos envolvidos.

Redução drástica nos custos
Uma das mudanças mais impactantes é a redução nos custos associados à partilha de bens. Dependendo da localidade, os valores cobrados em cartório são consideravelmente menores do que aqueles exigidos em processos judiciais. Em São Paulo, por exemplo, a partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões, que custaria cerca de R$ 35,3 mil na Justiça, pode ser concluída por R$ 6.800 em cartório – uma economia superior a 80%.
Contudo, vale ressaltar que os honorários advocatícios permanecem como um custo à parte. Segundo Camila Monzani Gozzi, advogada associada do Pinheiro Neto Advogados, "A pessoa vai precisar, sim, de uma assistência jurídica, com a contratação de um advogado. Mas vai diminuir o tempo em que ela vai pagar esse advogado: em vez de um ano, será por dois ou três meses, no máximo".
Processos mais rápidos e simplificados
As alterações na resolução 35/2007 do CNJ também promoveram maior agilidade aos processos. De acordo com a advogada Camila Gozzi, procedimentos que antes demoravam até um ano agora podem ser resolvidos em cerca de 60 dias. A principal mudança permite que divórcios consensuais possam ser feitos extrajudicialmente, inclusive em casos que envolvem menores de idade ou pessoas judicialmente incapazes, desde que os processos de guarda e pensão já estejam encaminhados.
Antes das mudanças, o Código de Processo Civil exigia que o divórcio envolvendo filhos menores fosse conduzido exclusivamente perante um juiz de Direito, com a intervenção de um representante do Ministério Público para assegurar os interesses da criança ou adolescente.
Marisa Pinho, especialista em direito de família e sucessões, destaca a importância dessa modificação, principalmente em locais com poucos tribunais especializados, onde os processos costumam ser mais demorados. "Se a documentação está pronta, a separação pode sair em questão de semanas", afirma a advogada.
Custos adicionais para averbação de imóveis
Apesar da simplificação, há outros custos que podem surgir durante a partilha de bens, especialmente quando imóveis estão envolvidos. A averbação de um imóvel é necessária para que o novo proprietário seja reconhecido legalmente. Os valores variam conforme a cidade: em Goiânia, por exemplo, o custo para a averbação de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão é de R$ 5.236, enquanto em São Paulo, o custo cai para R$ 1.099.
Crescimento dos divórcios no Brasil
O aumento no número de divórcios no Brasil também reforça a relevância dessas mudanças. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o número de divórcios registrados no país cresceu 29% na última década, saltando de 324.941 em 2013 para 420.039 em 2022.
Tabela de custos escalonados em São Paulo
Na cidade de São Paulo, os custos com a partilha de bens seguem uma tabela escalonada estabelecida pelo Tribunal de Justiça do estado. O valor do processo varia conforme o patrimônio. Para bens avaliados em até R$ 1.403, o custo é de R$ 324,29. Já para patrimônios de R$ 32,3 milhões ou mais, o valor chega a R$ 59,6 mil, de acordo com Camila Gozzi.
Esses custos incluem despesas com o tabelião, o estado, a Secretaria da Fazenda, o Ministério Público, o Registro Civil, o Tribunal de Justiça e, ainda, uma contribuição às Santas Casas, conforme estabelecido pela lei 11.021 de 2001. Essa legislação, criada pelo falecido deputado estadual Vitor Sapienza, determina que parte dos valores arrecadados pelos cartórios seja destinada às Santas Casas, em vez de repassada à Associação Paulista de Magistrados.
Com as mudanças, o CNJ facilita a vida das famílias brasileiras, proporcionando maior agilidade e economia em processos que, até então, eram marcados pela morosidade e altos custos no Judiciário.