Câmeras que gravavam casa vizinha fazem moradora ser condenada a pagar R$ 12 mil
Instalação dos equipamentos em Tarumirim violava a privacidade de vizinhas ao captar áudio e vídeo do imóvel ao lado
Por Plox
15/09/2025 16h24 - Atualizado há cerca de 6 horas
Câmeras de segurança instaladas em uma residência de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, resultaram na condenação da moradora a pagar R$ 12 mil por danos morais a duas vizinhas.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os equipamentos captavam som e imagem da casa vizinha, o que configurou violação à intimidade. A indenização foi fixada em R$ 6 mil para cada vizinha.
Os dispositivos estavam em funcionamento havia cerca de um ano e, segundo relatos, possuíam visão em 360º e captação contínua de áudio, o que ultrapassava os limites aceitáveis para segurança residencial.
A mulher afirmou que as câmeras estavam dentro de sua propriedade e que a finalidade era monitorar a área externa. Mesmo assim, foi determinada a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos, com previsão de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, caso a ordem não seja cumprida.
Durante o processo, as partes recorreram. As vizinhas defenderam a manutenção da indenização, enquanto a moradora alegou cerceamento de defesa, argumentando que seu pedido de prova testemunhal foi negado.
A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão. Para ela, a residência deve ser um espaço de tranquilidade, e a instalação das câmeras restringia a liberdade e a privacidade das vizinhas, afetando até as atividades diárias.
A magistrada ainda considerou desnecessária a prova testemunhal, já que a própria ré admitiu a captação de áudio e vídeo do imóvel vizinho. Com isso, a sentença foi confirmada e os equipamentos terão que ser ajustados para respeitar os limites da propriedade.