Motoristas já podem regularizar veículos via Pix durante blitz e evitar remoção do veículo

Nova medida permite regularizar IPVA, TRLAV e multas no ato da fiscalização, garantindo a emissão imediata do CRLV

Por Plox

15/09/2025 16h54 - Atualizado há 1 dia

A partir desta segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais terão a oportunidade de quitar débitos de seus veículos diretamente durante abordagens em blitz, evitando que o automóvel seja removido para o pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A iniciativa é do Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).




Na prática, condutores com pendências relacionadas a IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas poderão efetuar o pagamento imediato via Pix. Assim, o veículo não precisará ser removido, evitando custos adicionais com guincho e diárias de pátio.


Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida garante agilidade e reduz transtornos.

“Antes, o motorista tinha de arcar com a dívida, taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, ele resolve a situação no ato e pode seguir viagem após a regularização”, explicou.


A consulta dos débitos pode ser feita pelo número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App. O pagamento pode ser realizado por Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou guichês de agentes arrecadadores autorizados. Após a quitação, o CRLV é atualizado instantaneamente e pode ser apresentado ao agente de trânsito em formato digital ou impresso.


Apesar da regularização no ato, a multa prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua valendo, no valor de R$293,47, para quem for flagrado conduzindo veículo não licenciado. A medida, porém, reforça o caráter educativo das fiscalizações e oferece alternativa prática para os condutores.


Débitos vinculados a outros estados, entes federais ou inscritos em dívida ativa poderão demandar procedimentos adicionais de regularização junto ao órgão responsável.


Calendário CRLV 2025

Automóveis com placas finais 1, 2 e 3 já devem estar licenciados desde 1º de setembro. Veículos com finais 4, 5 e 6 têm prazo até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 podem renovar até 31 de outubro.


O CRLV é obrigatório e deve ser portado pelo motorista em formato digital ou impresso, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


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