CPI da Pandemia deve pedir que Bolsonaro responda por 11 crimes e Pazuello por 7

Relatório da comissão será entregue na próxima terça-feira (19). Votação deve ocorrer no dia seguinte

Por Plox

15/10/2021 14h44 - Atualizado há mais de 2 anos

O relator da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), deverá apresentar o relatório final da comissão na próxima terça-feira (19). O arquivo, que possui mais de mil páginas, deverá pedir indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por 11 crimes.

Bolsonaro será enquadrado pela CPI nos crimes de “epidemia com resultado de morte”; “crime de infração a medidas sanitárias preventivas”; “crime de emprego irregular de verba pública”; “crime pela incitação ao crime”; “crime de falsificação de documentos particulares”; “crime de charlatanismo”; “crime de Prevaricação”; “crime de genocídio de indígenas”; “crime contra a humanidade”; “crime de responsabilidade” e “crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia”.

Foto: reprodução TV Brasil

 

Após 5 meses de oitivas de testemunhas relacionadas à pandemia, o relator Renan Calheiros deve ler o texto e, logo depois, o plenário irá votá-lo. A votação deve ocorrer no dia seguinte, na quarta-feira (20).

Quem é responsável por oferecer a denúncia à Justiça é o Ministério Público (MP). Após ser aprovado pelos senadores, o texto será enviado ao MP. O órgão público vai decidir se leva adiante ou não os pedidos de indiciamentos. No caso do presidente da República, o caso tem que ser apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Pazuello também deve ser indiciado

Ouvido pela CPI da Pandemia, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, também deve responder por sete crimes apresentados pela comissão. O relator Renan Calheiros deve pedir, através de seu relatório, que o ex-ministro de Bolsonaro também seja responsabilizado.

Foto: Agência Brasil

 

Os crimes são: “crime de epidemia com resultado de morte”; “crime por incitação ao crime”; “crime por emprego irregular de verba pública”; “crime de prevaricação”; “crime por comunicação falsa de crime”; “crime por genocídio de indígenas” e “crime contra a humanidade”.


 

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