Eleitor pode ser acusado de boca de urna por uso indevido de rede social neste domingo (15)
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, é proibido pedir votos para qualquer candidato através de aplicativos de mensagem, como WhatsApp
Por Plox
15/11/2020 08h00 - Atualizado há cerca de 4 anos
Neste domingo (15), grande parte dos municípios brasileiros vão escolher seus prefeitos e vereadores, que representarão a população de 2021 à 2024. No dia da eleição, o eleitor deve ficar atento com as redes sociais, pois pode ser enquadrado no crime de boca de urna.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo, é proibido pedir votos para qualquer candidato através de aplicativos de mensagem, como WhatsApp. No caso dos aplicativos de mensagem, o eleitor não pode nem declarar o voto, que poderá ser enquadrado no crime.
Já no Facebook, e em redes sociais similares, o eleitor é permitido declarar o voto, sendo proibida a solicitação de apoio para candidatos.
Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.