Acusado de matar prostituta é absolvido em MG

Defensores demonstraram falta de provas contra o acusado. Crime teria sido motivado por vaga em hotel

Por Plox

15/12/2020 14h18 - Atualizado há mais de 4 anos

Foi absolvido, nesta segunda-feira (14), pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, J. H.V., acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, na rua Arouca, no bairro Pindorama, em Belo Horizonte-MG. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.
O promotor Fabiano Mendes, representou o Ministério Público, e a defesa esteve a cargo de Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, em continuidade às atividades do curso de formação da turma do 8º Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Foto: Divulgação TJMG


Acusação
De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2008, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.
Segundo o TJMG, consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.
A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R﹩ 2mil.
Defesa
A defesa, por sua vez, alegou que J.H.V. foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.
De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.
Os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime
Outros dois acusados - a mandante do crime e o intermediário -, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.

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