Estagiário pode trabalhar finais de semana e feriados? Especialista responde
Entenda as particularidades da legislação
Por Plox
15/12/2022 13h43 - Atualizado há quase 2 anos
O final do ano se aproxima e com ele as férias, comemorações e demais eventos, trazendo dúvidas quanto à carga horária do estagiário. Algumas das principais dúvidas é se quem faz estágio pode trabalhar nos feriados.
De acordo com Carlos Henrique Mencaci, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), a Lei de Estágio só não permite ultrapassar o limite do expediente desse participante. Entenda as particularidades da norma.
Como a Lei de Estágio classifica quem pode estagiar e quais as principais definições?
A Lei nº 11.788/2008 define essa oportunidade da seguinte forma: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, EJA.
Em sua causa mais social, a modalidade vai de encontro com a evasão escolar, pois é mandatório uma frequência constante e assídua das aulas. Isso porque, “§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. A ideia é apresentar o mundo empresarial para quem ainda não tem experiência. Por isso, “§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
A fim de regulamentar a categoria, existem duas vertentes: “Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso”. Logo, é possível distinguir possibilidades para quem está apto.
Segundo a lei nº 11.788/2008, quais os direitos do estagiário?
Mencaci explica que “a opção extracurricular (não-obrigatório) oferece bolsa-auxílio”. O Art 12 da lei diz que “o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. “Recomendo oferecer um valor compatível com o custo de vida no local. Afinal, muitos participantes usam essa renda para pagar seus estudos, investir em cursos de qualificação ou mesmo ser arrimo de família. Também é mandatório o auxílio transporte para quem precisa se deslocar até seu posto laboral”. Explica o presidente da Abres.
Outro ponto assegurado pela lei diz respeito ao repouso do estudante. Conforme o Art. 13 “é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.
Esse benefício é disponibilizado proporcionalmente, a fim de cálculo, são ofertados 2,5 dias a cada mês de ocupação. Portanto, quem já fez seis meses de estágio, pode tirar 15 dias. Menaci aconselha escolher uma data coincidente com as férias escolares, para ter tempo e atenção total em colocar projetos pessoais em ação, rechear as tardes de lazer com os amigos ou até mesmo não fazer nada.
Outro ponto de atenção é: a lei só permite a permanência de um integrante na mesma companhia por até dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). “Isso é feito para gerar a cultura da efetivação. Assim, quando o gestor precisar de um novo colaborador para o quadro fixo, já terá uma opção treinada e capacitada para assumir. Levando em conta a missão, visão e valores da instituição, para repassar o legado empresarial para os próximos candidatos”. Explica o especialista.
Quem faz estágio pode trabalhar nos feriados e folgas nacionais?
Mencaci aponta que a Lei dos Estágios “não estabelece em suas cláusulas nenhuma proibição quanto ao estagiário atuar em qualquer dia da semana, seja feriado ou não. Existem inúmeras realidades nas corporações brasileiras”.
“Contudo, se estamos falando de setores como turismo, transporte, lazer e saúde, trabalhar em datas comemorativas é corriqueiro. Inclusive, esse cenário costuma ser explicado na própria instituição de ensino, pelos professores e orientadores”, argumenta Carlos Henrique.
Estagiário pode fazer hora extra?
O estágio não cria vínculo empregatício e fazer hora extra é expressamente censurado, pois dificulta a conciliação dos ensinamentos teóricos com as tarefas empresariais. Também por esse motivo, a carga horária é limitada para seis horas diárias e 30h semanais. Contudo, não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Dessa forma, estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível.
Além disso, existem vários benefícios corporativos em admitir esses alunos. A corporação fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.
Conforme dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), hoje, no Brasil, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse número, apenas 5,2% deles conseguem efetivamente uma chance profissional.
Diante dos dados, Mencaci faz um apelo aos empresários brasileiros. “Abra as portas da sua empresa para essa moçada. Eles são o futuro da nação, cheios de sonhos e energia para fazer acontecer! Assim, construímos um Brasil mais forte e promissor”.