TSE mantém multa de R$ 22 milhões ao partido de Bolsonaro

PL entrou com recurso pedindo para que o TSE anulasse a multa imposta ao partido

Por Plox

15/12/2022 14h26 - Atualizado há quase 2 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou o recurso do Partido Liberal (PL) e manteve a multa de R$22,9 milhões contra a legenda. O partido de Bolsonaro foi acusado de praticar litigância de má-fé após questionar o resultado das eleições e apontar erros nas urnas eletrônicas no segundo turno do pleito eleitoral.

Além da multa, a Corte também manteve a suspensão do fundo partidário e dos repasses se limite a 10% do valor que a legenda recebe mensalmente. Como relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e optou pela manutenção da multa, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Sérgio Banhos, Benedito Gonçalves e Carlos Horbarch. Já o ministro Raul Araújo, entendeu que deveria haver uma multa, mas a base de cálculo dveria ser outraa, e que os bloqueios das contas do fundo partidário fossem limitados a 30%.

Alexandre de Moraes é o relator do caso. Foto: Reprodução/TV Justiça.

 

Inicialmente, a punição tinha sido para a Coligação Pelo Bem do Brasil, que além do PL, era composta pelo PP e Republicanos. Porém, os outros dois partidos alegaram não concordar com o pedido do PL e disseram que reconheceram o resultado das urnas. Logo após, Moraes excluiu as legendas das sanções impostas. Moraes lembrou disso em seu discurso após seu voto para manter a multa. 

“A má-fe foi tão caracterizada que o partido ingressou como se estivesse entrando em nome da coligação usando uma procuração antiga. Tanto que o PP e o Republicanos vieram e disseram que não concordavam e não autorizavam”, disse.

Entenda o caso
No dia 22 de novembro, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, concedeu uma entrevista coletiva sobre o resultado da auditoria nas urnas eletrônicas, realizada a pedido do próprio partido, o relatório técnico foi elaborado pelo IVL (Instituto Voto Legal).

A legenda defende que as urnas dos modelos 2009, 2011, 2013 e 2015 — que representam quase 60% do total — alegando “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento”.

Em seguida, Moraes deu prazo de 24 horas para a legenda aditar a petição para apresentação da relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos. A Justiça Eleitoral utiliza as mesmas urnas nas duas votações.

Um dia após o pedido de Moraes, o partido pediu que o requerimento com escopo somente para o segundo turno fosse mantido pelo TSE.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que o partido descumpriu determinação judicial e o condenou por litigância de má-fé, por interpretar que o partido não apresentou nenhuma prova que justificasse o pedido de análise extraordinária em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das eleições de 2022.

“No caso, o Partido não observou a determinação de emenda à petição inicial, de forma que a auditoria deveria abranger o primeiro e o segundo turnos das Eleições 2022, incluindo ainda todos os eleitos no pleito. A negativa da parte, neste particular, importa na inépcia da petição inicial”, disse.

Moraes disse ainda que o pedido do partido ainda foi desacompanhado de provas ou elementos indiciários de mau funcionamento das urnas.
“As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas”, afirmou.
O que é litigância de má-fé
Conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, é considerado litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
 

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