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Emprego
Reforma da Previdência muda regras da aposentadoria para quem pretende sair em 2026
Idade mínima sobe seis meses em 2026 e passa a exigir 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens nas regras de transição, além de tempo mínimo de contribuição e pontuação específica
15/12/2025 às 06:16por Redação Plox
15/12/2025 às 06:16
— por Redação Plox
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Com a virada para 2026, trabalhadores que estão perto de se aposentar precisam redobrar a atenção às regras da reforma da Previdência. A norma, em vigor desde novembro de 2019, prevê mudanças graduais até 2031, o que altera ano a ano os critérios para ter acesso ao benefício.
Pela regra geral, a aposentadoria é concedida a mulheres com, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía ao INSS antes da reforma foi incluído em um regime de transição, que ajusta progressivamente idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, até completar todas as mudanças previstas.
Pedido de adesão é feito pelo aplicativo do INSS
Foto: INSS/Divulgação
O que muda para quem se aposenta em 2026
Para quem está nas regras de transição, a idade mínima para se aposentar em 2026 sobe seis meses em relação ao ano anterior.
Esses são os requisitos para 2026:
Idade mínima
Mulheres: 59 anos e 6 meses
Homens: 64 anos e 6 meses
Tempo mínimo de contribuição
Mulheres: 30 anos
Homens: 35 anos
Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição)
Mulheres: pontuação mínima de 93
Homens: pontuação mínima de 103
Essas exigências valem apenas para quem já contribuía antes da reforma e está enquadrado nas regras de transição. Para os novos contribuintes, seguem valendo as regras permanentes.
Como funcionam as regras de transição
As regras de transição foram criadas para quem já estava no mercado de trabalho e contribuía para o INSS antes da reforma. Elas fazem a ponte entre o modelo antigo e o atual, ajustando gradualmente a idade mínima, o tempo de contribuição e a forma de cálculo do benefício.
Cada uma das modalidades de transição pode antecipar ou adiar o acesso à aposentadoria e também impactar diretamente no valor recebido. O trabalhador pode escolher se aposentar pela regra que for mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos.
As principais transições são:
Tempo de contribuição + idade mínima
Por idade
Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Regra dos pontos
Uso da calculadora do INSS para simulação
Tempo de contribuição + idade mínima
Nessa modalidade, a idade mínima é progressiva e aumenta seis meses a cada ano. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de:
30 anos para mulheres;
35 anos para homens.
O avanço anual da idade mínima segue o cronograma definido na reforma, até atingir as idades finais previstas.
Aposentadoria por idade na transição
Na regra de transição por idade, os requisitos são:
Homens: idade mínima de 65 anos;
Mulheres: idade mínima de 62 anos;
Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
Essa modalidade é voltada a quem atinge a idade mínima, ainda que não tenha longos períodos de contribuição.
Regra do pedágio de 50%
O pedágio de 50% foi desenhado para quem já estava muito próximo de se aposentar em 2019. Nessa regra, o trabalhador precisa cumprir um período adicional de contribuição equivalente à metade do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Exemplo prático informado na norma:
Um trabalhador que, antes da reforma, já tinha 33 anos de contribuição e ainda precisava de 24 meses para atingir o tempo mínimo terá que contribuir por mais 12 meses além daqueles 24 que faltavam, totalizando 36 meses.
Nessa modalidade, há também exigência de idade mínima:
Mulheres: 57 anos;
Homens: 60 anos.
Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas normas anteriores à reforma.
Ou seja, se faltavam dois anos para completar o tempo mínimo, será preciso trabalhar mais dois anos além desse período, dobrando o tempo pendente. A vantagem dessa modalidade está, em geral, na forma de cálculo, que tende a resultar em um benefício mais alto em comparação ao pedágio de 50%, desde que todos os demais requisitos sejam atendidos.
Regra dos pontos
A regra dos pontos soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, os pontos mínimos exigidos são:
Mulheres: 92 pontos;
Homens: 102 pontos.
O trabalhador atinge a pontuação ao adicionar a idade (em anos) ao tempo de contribuição ao INSS. Essa exigência também é progressiva ao longo dos anos, conforme a reforma estabeleceu.
Como calcular a aposentadoria pelo simulador do INSS
Para ajudar o segurado, o INSS disponibiliza uma ferramenta online que indica quanto tempo falta para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.
A simulação é feita com base nas informações já registradas no banco de dados do INSS. Durante o processo, o usuário pode incluir vínculos que ainda não aparecem no sistema e até corrigir ou alterar a data de nascimento para fins de conferência, se necessário.
O resultado apresentado pela calculadora é apenas indicativo: serve para consulta e planejamento, mas não garante automaticamente o direito ao benefício.
O pedido de simulação é totalmente digital, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Passo a passo para acessar o simulador:
Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
Informe seu CPF e senha para fazer login;
No campo “Do que você precisa?”, digite “Simular Aposentadoria”;
O sistema exibirá simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da Previdência;
Caso queira mais detalhes, clique em “Baixar PDF” para salvar o resultado da simulação.