Hotel em Salvador condenado a indenizar mineira após furto em quarto
Decisão Judicial determina pagamento de R$ 8,4 Mil por danos materiais e morais a hóspede de Juiz de Fora
Por Plox
16/01/2024 06h36 - Atualizado há cerca de 1 ano
Uma turista de Juiz de Fora, Minas Gerais, ganhou uma ação de indenização de R$ 8,4 mil contra um hotel em Salvador, Bahia, após ser vítima de furto durante sua estadia. A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), representa um importante precedente sobre a responsabilidade de estabelecimentos hoteleiros na proteção dos bens dos hóspedes

O Incidente e a Ação Judicial
O incidente ocorreu em janeiro de 2019, quando a mulher, viajando com sua filha, teve seu quarto de hotel invadido. Objetos de valor, incluindo bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro, foram furtados. O evento não só causou prejuízos materiais mas também transtornos emocionais significativos, conforme relatado pela vítima.
Em resposta ao ocorrido, em dezembro de 2019, a hóspede processou o hotel e a rede à qual pertence, reivindicando compensação pelos danos materiais e morais sofridos. Ela argumentou que a experiência afetou negativamente sua viagem e criticou a falta de assistência adequada do hotel no incidente.
Decisão Judicial e Apelação
A 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora inicialmente fixou a indenização em R$ 12 mil por danos morais e R$ 2.380 por danos materiais. Contudo, a rede hoteleira recorreu, solicitando a redução do valor dos danos morais. O desembargador Vicente de Oliveira Silva, relator do caso, reconheceu a responsabilidade do hotel em garantir a segurança dos clientes e seus pertences. Ele confirmou o furto com base no boletim de ocorrência e no testemunho de um funcionário do hotel.
O desembargador também validou o dano moral, enfatizando os impactos emocionais negativos sofridos pela consumidora. Apesar disso, o valor relativo aos danos morais foi reduzido para R$ 6 mil. A decisão contou com o apoio da desembargadora Lílian Maciel e dos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Luiz Gonzaga Silveira Soares, confirmando o dever dos estabelecimentos hoteleiros de assegurar a proteção dos hóspedes e de seus bens.