CNJ regulamenta autocuratela e permite escolha antecipada de curador no Brasil

Provimento 206/2025 autoriza maiores de 18 anos, em plena capacidade, a definirem em cartório quem assumirá sua curatela em caso de futura incapacidade, reforçando a autonomia e orientando decisões judiciais

16/01/2026 às 14:06 por Redação Plox

A possibilidade de escolher antecipadamente quem cuidará de questões de saúde, finanças e vida cotidiana em caso de perda de capacidade ganhou força no debate jurídico brasileiro com a regulamentação da autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida fez com que cartórios de notas em todo o país passassem a emitir alertas especialmente a idosos e pessoas com patrimônio sobre a importância de planejar esse tipo de proteção ainda em plena lucidez.

Cartório emite alerta

Cartório emite alerta

Foto: Reprodução: Freepik


O que é autocuratela e por que ela ganhou destaque

A autocuratela é o ato pelo qual uma pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade civil, indica de forma antecipada quem deseja que seja seu curador, caso venha a se tornar incapaz no futuro. Essa vontade é formalizada em cartório, por meio de escritura pública, funcionando como um instrumento de planejamento de vida e prevenção de conflitos familiares e patrimoniais.

O instituto não elimina o controle judicial, mas reforça a autonomia privada. Ao registrar previamente suas preferências, a pessoa estabelece parâmetros para a futura atuação do Judiciário, em linha com a tendência de valorização da vontade do indivíduo em situações de vulnerabilidade, prevista em legislações recentes e tratados internacionais.

Como os cartórios passaram a atuar na proteção de idosos

A regulamentação do CNJ alterou a rotina dos cartórios de notas, que assumiram papel mais ativo na proteção de direitos e na garantia da autonomia civil. O tabelião não se limita a registrar a vontade do declarante: precisa verificar se a manifestação é espontânea, livre de coação, e se a pessoa compreende o alcance jurídico do ato.

Na prática, a autocuratela funciona como um registro antecipado de preferências, que deve ser levado em consideração em eventual processo de curatela. A escritura serve como prova da vontade da pessoa e pode tornar o procedimento judicial mais rápido, reduzindo disputas entre familiares e indefinições sobre quem ficará responsável pelo cuidado diário e pela administração de bens.

Por que brasileiros com bens são alvo de alerta

Com a nova regulamentação, cartórios de notas vêm orientando, em especial, brasileiros que possuem bens, empresas, investimentos ou patrimônio relevante. A recomendação é que a escritura de autocuratela seja incluída no planejamento sucessório e patrimonial, ao lado de instrumentos como testamentos, doações e pactos antenupciais.

O objetivo é organizar previamente a gestão de interesses em caso de incapacidade, evitando que a escolha do curador fique restrita a um momento de crise. Ao indicar de antemão quem deverá assumir esse papel, a pessoa reduz o espaço para conflitos e disputas, oferecendo ao juiz um ponto de partida mais claro quando for necessário decidir sobre a curatela.

Passo a passo da autocuratela em cartório

O procedimento começa no cartório de notas. A pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade, solicita a lavratura de uma escritura declaratória de autocuratela, na qual indica um ou mais possíveis curadores, em ordem de preferência. O tabelião verifica se o declarante está agindo com liberdade e se compreende as consequências do ato.

A escritura não substitui o processo judicial: a curatela só passa a valer com decisão de um juiz, que avaliará a incapacidade e a idoneidade do curador indicado. O CNJ determinou que, ao analisar um pedido de curatela, o magistrado consulte se existe escritura de autocuratela. Essa vontade registrada é relevante, mas não gera nomeação automática, pois o juiz deve observar sempre o melhor interesse da pessoa incapaz.

Nesse processo, a escritura funciona como prova da vontade antecipada do interessado; o Ministério Público é ouvido; e a indicação pode ser confirmada ou não, após análise da capacidade e das condições morais e materiais do eventual curador.

Quem pode ser indicado como curador

O curador indicado na autocuratela pode ser parente ou amigo, desde que seja pessoa de confiança e com condições de assumir o encargo. Em geral, são priorizados cônjuges, companheiros, filhos e familiares próximos, mas também é possível escolher alguém sem laços de parentesco.

É permitido indicar mais de um curador, estabelecendo uma ordem de preferência para o caso de o primeiro nome não poder assumir a função no futuro. Essa lista auxilia o juiz e reduz lacunas na proteção da saúde, do patrimônio e da rotina da pessoa que vier a se tornar incapaz.

Impactos para cartórios e para o Judiciário

A regulamentação ampliou o papel dos cartórios na proteção de direitos fundamentais. Além de formalizar atos, essas unidades passaram a ser uma espécie de porta de entrada para o planejamento da vida civil em caso de incapacidade, com ações de orientação e esclarecimento à população sobre a autocuratela.

No Judiciário, a existência de uma escritura clara de autocuratela contribui para que as decisões fiquem mais próximas da vontade original da pessoa que perde a capacidade. O processo de curatela tende a se tornar mais objetivo e previsível, sem afastar o controle judicial e a atuação do Ministério Público, que continuam essenciais para coibir abusos.

O tema está disciplinado no Provimento 206/2025 do CNJ, publicado em 6 de outubro de 2025, que entrou em vigor na data da publicação e seguia válido em dezembro de 2025. Com isso, a autocuratela se consolida como ferramenta de planejamento de vida, buscando equilibrar autonomia e proteção, sobretudo para idosos e pessoas com patrimônio.

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