MP denuncia amiga que deixou jovem para trás em trilha e pede R$ 13 mil de indenização

Ministério Público do Paraná acusa Thayane Smith de abandonar Roberto Farias Tomaz, de 19 anos, durante descida do Pico Paraná e propõe transação penal com pagamento de valores e serviços comunitários

16/01/2026 às 17:53 por Redação Plox

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou denúncia contra Thayane Smith por omissão de socorro no caso de Roberto Farias Tomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, nos primeiros dias do ano. Segundo a Promotoria, em determinado momento da caminhada, Thayane teria deixado o amigo para trás. Os dois subiram a montanha em 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu na descida, em 1º de janeiro. A denúncia inclui pedido de ressarcimento por danos morais ao próprio Roberto e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas. Veja os detalhes na Live.



O entendimento do MP-PR diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito instaurado para apurar o caso.

Roberto foi encontrado apenas em 5 de janeiro, quando conseguiu chegar até a base do Pico, em uma fazenda em Antonina Cacatu, com diversas escoriações e hematomas pelo corpo, após caminhar mais de 20 quilômetros.

Foto: Rede Social

Vídeos de Thayane nas redes sociais ganharam repercussão

Durante a subida, Thayane gravou vídeos em que fazia críticas a Roberto e disse: “Eu tenho pena da mulher dele”. As imagens foram registradas enquanto os dois ainda estavam juntos na trilha, na virada do ano, antes do desaparecimento do jovem.

Na mesma gravação, ela relata dificuldades para montar a barraca sob chuva e descreve Roberto como “estressante”, “devagar” e que gritava durante o percurso.

Em outra publicação, Thayane justificou ter deixado o amigo na trilha pelo fato de ele não ter o mesmo “estilo de vida” que ela.

Foto: Rede Social


MP aponta dolo e falta de ajuda mesmo diante do risco

De acordo com o Ministério Público, a análise dos depoimentos e dos acontecimentos indica que, mesmo após constatar a situação de vulnerabilidade de Roberto e os riscos que ele corria, Thayane não demonstrou intenção de auxiliar nas buscas, priorizando apenas o próprio bem-estar físico, inclusive após ser alertada por outros montanhistas.

Na manifestação, o MP-PR sustenta que a conduta da investigada teria sido dolosa, pois ela tinha conhecimento da debilidade física de Roberto – que já havia vomitado e caminhava com dificuldade – e das condições perigosas do local, com trajeto difícil, montanhas altas, chuva, frio e neblina. Ainda assim, teria optado reiteradas vezes por deixá-lo sozinho.

Foto: Rede Social


MP propõe transação penal e indenizações

Com esse enquadramento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul pediu o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de uma transação penal, instrumento jurídico utilizado em casos dessa natureza para buscar solução mais rápida e efetiva.

Para reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MP-PR requer que o acordo preveja o pagamento de três salários mínimos, no valor de R$ 4.863,00, a Roberto. Também pede o pagamento de R$ 8.105,00 a título de prestação pecuniária ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, que atuou nas buscas por cinco dias.

Além disso, o Ministério Público sugere a imposição de prestação de serviços à comunidade por parte de Thayane, pelo prazo de três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. Segundo a Promotoria, as medidas propostas se justificam pelo trabalho empreendido nas buscas, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.

Foto: MP-PR / Divulgação

Entenda o crime de omissão de socorro

A omissão de socorro, prevista no Artigo 135 do Código Penal, é caracterizada por “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A pena máxima prevista para o crime é de seis meses de detenção.

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