Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Saúde
Timóteo realiza “Dia D” de vacinação contra a covid-19 no próximo sábado
Neste dia, serão vacinados adultos e crianças com idade superior a 5 anos
16/02/2022 às 19:01por Redação Plox
16/02/2022 às 19:01
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
O próximo sábado, 19 de fevereiro, a Prefeitura de Timóteo por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida realiza o “Dia D” de vacinação contra a Covid-19 para adultos e crianças com idade superior a 5 anos.
Nesse dia, as unidades de saúde do Ana Rita, Macuco, Cachoeira do Vale, Timotinho e o Centro de Saúde João Otávio, no Bairro Olaria, vão funcionar de 8h às 12h para aplicar a primeira dose para maiores de 5 anos que ainda não iniciaram o esquema vacinal. Conforme orientação do Ministério da Saúde, crianças de 5 anos e imunossuprimidas de 6 a 17 anos deverão tomar exclusivamente a vacina Pfizer.
Foto: Divulgação / PMT
Também será aplicada segunda dose para quem tomou apenas a primeira e está no período de completar o esquema vacinal de acordo com os seguintes intervalos: para quem tomou a CoronaVac são 28 dias após a primeira dose; AstraZeneca, 60 dias após a primeira dose; Pfizer Adulto, 21 dias após a primeira dose; e Pfizer Infantil, 8 semanas após a primeira dose.
A terceira dose será ministrada em pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que tomaram a segunda dose da CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer há mais de 4 meses ou dose única de Jansen há mais de dois meses.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida de Timóteo é necessário observar os critérios para a vacinação como não ter tido Covid-19 nos últimos 30 dias; crianças de 5 a 11 anos devem estar acompanhadas dos pais ou responsável legal; crianças que tomaram outra vacina devem aguardar pelo menos 15 dias para serem imunizadas contra o coronavírus. Também é importante levar os documentos de identidade e o cartão vacinal.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.