Conta de luz pode subir caso governo não resolva impasse tarifário de Itaipu

Planalto busca solução para evitar aumento para consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Por Plox

16/02/2025 13h17 - Atualizado há 25 dias

O governo federal está trabalhando em uma solução para o impasse na tarifa da Usina de Itaipu, após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer um prazo final para a definição do tema. Caso não haja uma decisão, os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste poderão enfrentar um aumento na conta de luz.

Risco de alta na tarifa

Se nenhuma alternativa for implementada, a tarifa de repasse da usina pode subir 6% no lado brasileiro, segundo cálculos da Aneel. Isso contrariaria a promessa do Ministério de Minas e Energia (MME), que garantiu a manutenção da tarifa em US$ 17,66 por quilowatt-mês (kW.mês), apesar do acordo firmado com o Paraguai estipular o valor de US$ 19,28 kW.mês até 2026.

Atualmente, essa diferença é coberta por um sistema de "cashback", no qual o valor pendente é compensado com descontos nos investimentos da usina no Brasil. No entanto, o montante disponível não será suficiente para cobrir o déficit da conta de comercialização em 2024. Além disso, o custo de cessão – que corresponde à parcela extra paga pelos brasileiros pela energia que não é utilizada pelo Paraguai – também precisará ser financiado.

Estratégia do governo

Para evitar o aumento da tarifa, o governo pretende utilizar o "bônus Itaipu", mecanismo que entra em vigor quando a conta de comercialização da hidrelétrica tem saldo positivo. Hoje, esse bônus é repassado como desconto para consumidores residenciais e rurais que consomem até 350 quilowatts-hora (kWh). Esse fator, inclusive, contribuiu para a queda da inflação em janeiro.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a estratégia será mantida, mas parte do recurso que seria utilizado para descontos futuros será direcionada para equilibrar a tarifa de repasse. Segundo ele, o MME já encaminhou um decreto à Casa Civil autorizando esse uso parcial do bônus.

"Esse bônus está mais elevado porque está tendo o pagamento de parte desses recursos que foram diferidos durante a Conta-Covid [empréstimo quitado antecipadamente]. Então, ano passado nós tivemos um bônus de R$ 1,4 bilhão, este ano nós temos valores dessa ordem também", declarou Feitosa.

A Aneel esclareceu ainda que o montante de R$ 1,5 bilhão corresponde à disponibilidade de recursos ao longo de 2024, relacionada à recomposição de empréstimos feitos para distribuidoras em 2021 e 2022. Esse valor não inclui os R$ 1,3 bilhão que já foram distribuídos em janeiro.

Foto: Caio Coronel-Itaipu/Divulgação

Alternativa possível

Para Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, a medida proposta pelo governo não impactaria o valor pago pelos consumidores, sendo, portanto, "neutra". No entanto, ele sugere que, caso o governo desejasse reduzir a tarifa, poderia ampliar o cashback por meio da redução dos repasses para obras socioambientais financiadas pelo orçamento da usina.

Ele também destacou que a tarifa de Itaipu deveria ter sido reduzida após a quitação do financiamento para a construção da usina, concluída em 2023, o que não aconteceu. Segundo ele, os valores destinados a essas obras no Brasil não são geridos diretamente pelo governo, sem passar por controles regulares de recursos públicos.

A diretora técnica da PSR, Angela Gomes, considera que a diminuição das despesas discricionárias da usina poderia ser uma opção viável, dependendo apenas de ajustes no orçamento do empreendimento. "Teria só que se fazer refletir no orçamento quanto que a parte brasileira tem para fazer investimento socioambiental e quanto seria esse cashback", explicou.

Ela também alertou que a geração de energia de Itaipu poderá continuar abaixo da média, o que pode levar à repetição do debate no próximo ano, uma vez que o déficit está diretamente ligado à produção da usina em 2024.

Questões legais

A Aneel informou que o cálculo da tarifa bônus e as regras de repasse estão fundamentados na Lei nº 10.438, de 2002, no Decreto nº 11.027, de 2022, e nos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

A divulgação das primeiras informações sobre o novo decreto levantou dúvidas sobre a necessidade de alteração da legislação para permitir um uso diferente do bônus.

No entanto, a advogada Laura Souza, do escritório Machado Meyer, esclarece que a lei determina apenas que uma "parcela" do resultado da comercialização da energia de Itaipu deve ser destinada ao bônus. "A lei não fala que é todo o resultado. E ela fala que é mediante regulamentação do Poder Executivo", explicou.

Ela acrescentou que o detalhamento da aplicação do bônus é feito por decreto, e, por isso, eventuais questionamentos sobre a legalidade da mudança não devem prosperar no Judiciário.

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