Ambev demite gerente após “brincadeira” em happy hour e caso vira disputa judicial
Empresa alegou que funcionária colocou álcool em gel em um drinque e ofereceu aos colegas como se fosse novo produto; tribunais entenderam que a gravidade rompeu a confiança
16/02/2026 às 15:10por Redação Plox
16/02/2026 às 15:10
— por Redação Plox
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Uma situação ocorrida em um happy hour envolvendo uma gerente da Ambev resultou em um longo processo trabalhista. Ela foi demitida por justa causa após colocar álcool em gel em uma bebida e oferecê-la aos colegas como se fosse um novo produto da companhia.
Gerente foi demitida por justa causa após ter oferecido a bebida com álcool em gel durante happy hour com colegas de trabalho
Foto: Divulgação
Versões divergentes sobre o que aconteceu
Inconformada com a demissão, a funcionária recorreu à Justiça. Ela alegou que não adulterou a bebida e que o encontro tinha caráter informal, realizado fora do ambiente e do horário de trabalho.
Segundo seu relato, o drinque era preparado com licor alemão, guaraná e rodelas de laranja. Após servir a mistura às pessoas presentes, ela afirmou que teria feito apenas uma brincadeira ao mencionar que o conteúdo continha álcool em gel.
Na avaliação da gerente, a referência ao álcool em gel não passava de uma piada e não teria causado risco, dano ou qualquer impacto efetivo no ambiente profissional.
Posição da empresa e riscos apontados
Para a Ambev, porém, a conduta foi considerada gravíssima. A companhia destacou que o álcool em gel, em geral com concentração de 70%, apresenta riscos relevantes à saúde, agravados pelos componentes utilizados para conferir sua textura.
Nessa perspectiva, a empresa entendeu que a atitude da gerente comprometeu a relação de confiança e violou padrões mínimos de segurança, justificando a aplicação da justa causa.
Entendimento da Justiça do Trabalho
O caso foi analisado inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A corte avaliou que, mesmo tendo ocorrido fora do espaço físico da empresa e fora do expediente, o episódio foi suficientemente grave para sustentar a dispensa.
Os desembargadores consideraram que houve quebra de confiança, com reflexos nas relações interpessoais e no clima organizacional, o que, para o tribunal, impactou diretamente o vínculo profissional mantido com a Ambev.
TST mantém a demissão por justa causa
A gerente recorreu, e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão unânime, o colegiado manteve a justa causa aplicada pela empresa.
Os ministros ressaltaram que a jurisprudência da Corte admite a dispensa motivada mesmo em casos de falta isolada, desde que a gravidade da conduta seja suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.