Como declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026
Recebimentos devem entrar como rendimentos isentos e também ser lançados em “Bens e Direitos”; inconsistências, falta de documentos e valores incompatíveis podem levar à malha fina
16/02/2026 às 08:54por Redação Plox
16/02/2026 às 08:54
— por Redação Plox
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Receber um imóvel, carro, dinheiro ou qualquer outro bem por herança ou doação costuma vir acompanhado de uma dúvida imediata: é preciso pagar Imposto de Renda? Na declaração da pessoa física, esses valores entram como rendimentos isentos, mas isso não significa que o tema possa ser ignorado na hora de preencher o formulário.
Para evitar problemas com a Receita, o procedimento recomendado é lançar o bem na ficha “Bens e Direitos” e, ao mesmo tempo, registrar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As duas informações precisam estar coerentes entre si, o que ajuda a reduzir o risco de inconsistências.
Compreender como declarar bens é fundamental para evitar a malha fina
Foto: Agência Brasil
Busca por orientação cresce para o IR 2026
Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda 2026, aumenta a procura por informações sobre como declarar bens recebidos por herança ou doação sem cair na malha fina. A dúvida é recorrente entre contribuintes que passaram por partilhas de bens, receberam imóveis de pais em vida ou ganharam valores em dinheiro.
Nas orientações divulgadas, a Receita Federal destaca que receber herança, por si só, não obriga automaticamente a apresentar a declaração. A obrigação surge se o contribuinte se enquadrar em critérios específicos, como ter bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano-base ou somar rendimentos isentos acima do limite de referência mencionado nas regras recentes, que citam R$ 200 mil.
Na prática, um dos erros mais frequentes é registrar o bem apenas na ficha “Bens e Direitos” ou apenas como rendimento isento, sem fazer a “amarração” entre as duas fichas. Outro problema comum é usar valores diferentes dos que constam nos documentos oficiais ou na declaração do doador ou do falecido.
Herança e doação: duas fichas que precisam conversar
No IRPF, heranças e doações são tratadas como transferências patrimoniais. Isso exige atenção redobrada ao preenchimento de duas fichas principais: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Na ficha “Bens e Direitos”, é preciso incluir o bem recebido — seja imóvel, veículo, quotas, dinheiro ou outro tipo de patrimônio — com descrição detalhada. Em geral, essa descrição deve trazer a origem (herança ou doação), referência ao formal de partilha ou à escritura e os dados de quem transferiu o bem. Em heranças, é usual informar dados do espólio e do falecido; em doações, o CPF do doador aparece na discriminação.
Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor correspondente entra como transferência patrimonial (doações e heranças). A soma informada nessa ficha precisa ser compatível com o que foi registrado em “Bens e Direitos”, reforçando a consistência das informações.
Valor de declaração nem sempre é o de mercado
Outra fonte de dúvida, especialmente para imóveis, é qual valor usar na declaração. A Receita orienta, em linhas gerais, que os bens sejam declarados pelo valor de aquisição, sem atualização automática por valorização de mercado, salvo em situações específicas previstas em lei.
Por isso, em heranças e doações é comum adotar o valor que constava na última declaração do doador ou do falecido, ou o valor descrito em documentos formais, como escritura ou formal de partilha, conforme o caso. Esse cuidado é central para quem precisa declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026 sem gerar divergências.
ITCMD: imposto estadual que pode aparecer
Mesmo quando não há Imposto de Renda a pagar pelo recebimento do bem, pode haver incidência de ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, de acordo com as regras de cada estado. Ou seja, a operação pode ser isenta no IR, mas ainda assim gerar cobrança em âmbito estadual.
Como declarar doações no IR 2026
Quem recebeu um imóvel, veículo ou outro bem por doação deve informar a operação em duas frentes. Na ficha “Bens e Direitos”, o bem passa a ser registrado em nome do donatário, com destaque para o CPF do doador e para os dados do documento que formaliza a transferência.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor correspondente é lançado como transferência patrimonial. Do outro lado, o doador normalmente informa a operação na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código específico do programa e ajustando sua própria ficha de bens, de forma que a posse do bem deixe de constar a partir da virada do ano.
Como declarar bens herdados no IR 2026
No caso de herança, o preenchimento costuma ocorrer após a conclusão da partilha. Cada herdeiro passa a declarar a sua parte do patrimônio em “Bens e Direitos”, com indicação do percentual correspondente, e registra o valor respectivo na ficha de rendimentos isentos, também como transferência patrimonial.
É importante que a soma dos bens herdados declarados por todos os herdeiros seja compatível com o valor informado como transferência patrimonial, tanto pelo espólio quanto pelos beneficiários. Desalinhamentos entre esses números podem acender um alerta na análise da Receita.
Risco de malha fina e cuidados necessários
Entre os fatores que mais costumam levar contribuintes à malha fina ao declarar herança ou doação estão divergências de valores, ausência de documentos que comprovem a operação (como formal de partilha ou escritura), falta de identificação correta por CPF ou CNPJ dos envolvidos e incompatibilidades entre o que o doador declarou e o que o donatário registrou.
Esses pontos ganham peso extra para quem precisa declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026, especialmente em transferências de maior valor ou envolvendo múltiplos herdeiros. Em cenários mais complexos, a orientação de um profissional especializado pode ser necessária.
Passo a passo para organizar a declaração
O primeiro movimento é separar a documentação relevante: formal de partilha ou escritura de doação, matrícula do imóvel, CRLV ou CRV no caso de veículos, extratos bancários quando houver transferência em dinheiro, além de comprovantes ou guias de ITCMD, se houve cobrança.
Em seguida, é fundamental conferir o ano-base correto. A declaração do IR 2026 normalmente trata de eventos ocorridos no ano-calendário anterior. No caso de doações, conta a data em que a transferência foi efetivada; em heranças, a data da partilha ou da efetiva transferência do bem para o herdeiro, conforme a situação. Dúvidas sobre o momento exato de considerar o fato podem exigir análise profissional, principalmente diante de possíveis mudanças nas telas e códigos do programa do IRPF.
Na hora de preencher, o cuidado central é manter a coerência entre a ficha “Bens e Direitos” e a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (transferência patrimonial)”, sempre com valores compatíveis e descrições completas.
Em algumas situações, pode ocorrer transferência de bens por valor superior ao que constava na declaração anterior ou no documento de origem. Nesses casos, há situações em que pode existir apuração de ganho de capital, principalmente quando há alienação ou transferência com diferença relevante de valor. Nessas hipóteses, a avaliação conjunta com um contador tende a ser recomendada.
Para quem vai lidar com o tema no próximo ciclo de declaração, entender desde já como declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026 é uma forma de reduzir riscos, organizar documentos com antecedência e evitar pendências desnecessárias com o Fisco.