Acusado de matar adolescente é transferido para pavilhão de segurança máxima na Papuda

Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, está preso preventivamente e teve permanência em cela individual autorizada pelo TJDFT por questão de segurança

16/02/2026 às 14:15 por Redação Plox

Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, denunciado por homicídio doloso pela morte do jovem Rodrigo Castanheira, 16, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Preso preventivamente desde 30 de janeiro, o ex-piloto da Fórmula Delta foi movido de cela entre os dias 12 e 13 de fevereiro. A transferência consta em documento da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória (CDP) obtido pelo portal Metrópoles.

De acordo com informações apuradas, a ala de segurança máxima abriga celas destinadas a presos com penas mais altas, integrantes de facções ou para situações específicas, como o resguardo da integridade física. Esse seria o enquadramento do caso de Pedro Turra.

Em 2 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que ele permaneça em cela individual até nova deliberação judicial.


Turra é apontado como responsável pela morte de Rodrigo Castanheira. Preso desde 30 de janeiro, foi transferido entre 12 e 13 de fevereiro

Turra é apontado como responsável pela morte de Rodrigo Castanheira. Preso desde 30 de janeiro, foi transferido entre 12 e 13 de fevereiro

Foto: Reprodução/Redes Sociais


Decisão judicial prioriza integridade física do acusado

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador responsável pela decisão no TJDFT destacou que Turra não tem direito à prisão especial, mas frisou a necessidade de proteção à sua integridade física sob custódia do Estado.

O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física

desembargador Diaulas Costa Ribeiro

O caso ganhou repercussão após a morte de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, agredido por Turra. Desde então, o processo penal avança na Justiça do Distrito Federal.

Denúncia por homicídio doloso e possível júri popular

Na última semana, o TJDFT recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusa Pedro Turra de homicídio doloso, por motivo fútil. A ação tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.

Com o recebimento da denúncia, a defesa passou a ter 10 dias para se manifestar nos autos. Ao longo do processo, o juiz deverá decidir se o caso será levado ou não a júri popular e poderá, se entender cabível, alterar a tipificação do crime imputado ao réu.

Se condenado, Turra pode receber pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também pede que o acusado seja condenado à reparação de danos morais à família da vítima, fixando valor mínimo de R$ 400 mil.

Defesa tenta liberdade e recorre a instâncias superiores

A defesa de Pedro Turra vem tentando, sem sucesso até o momento, que ele responda ao processo em liberdade. Em 12 de fevereiro, a 2ª Turma Criminal do TJDFT negou, por unanimidade, o pedido para que o acusado aguardasse o julgamento fora da prisão.

No dia 2 de fevereiro, o relator do habeas corpus, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, já havia indeferido a soltura. Dez dias depois, os três desembargadores que compõem a 2ª Turma Criminal mantiveram a prisão preventiva.

Em nota, os advogados de Turra afirmaram que respeitam a decisão da Turma Criminal do TJDFT, mas discordam do entendimento adotado. Segundo a defesa, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais garantidos a qualquer cidadão submetido à persecução penal, e a divergência seria uma manifestação técnica no âmbito do Estado Democrático de Direito, com críticas e revisões por meio dos instrumentos processuais cabíveis.

Paralelamente, a defesa também busca um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido foi negado em um primeiro momento pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. Os advogados recorreram, e o ministro determinou a distribuição do agravo para a análise de outro integrante do tribunal.

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