Coronavírus: Governo de Minas suspende aulas da rede estadual

Além da suspensão das aulas, o governo mineiro anunciou a criação de um Comitê Gestor contra novo coronavírus 

Por Plox

16/03/2020 06h56 - Atualizado há cerca de 4 anos

O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15), informando que o estado de Minas Gerais decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 22 de março.

Segundo Romeu Zema, o intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão.

 

zemaFoto: divulgação/Agência Minas
 

A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

Ainda segundo o governo, a medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

Comitê

Além da paralisação das aulas, o governador também anunciou a criação de um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.

O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.

"Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse.

Decreto

Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. 

No último sábado (14), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

"Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou.

A gestão estadual esclarece que continuará  empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.

Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.
 

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