Academias também devem fechar na onda roxa
A medida passa a valer a partir da meia-noite de hoje
Por Plox
16/03/2021 17h08 - Atualizado há quase 4 anos
Com a onda roxa imposta em todo o estado de Minas Gerais pelo Governador Romeu Zema (Novo), um dos segmentos que terão que parar de funcionar são as academias.
A medida passa a valer a partir da meia-noite de hoje. Na quarta-feira (17), todos os serviços que não são considerados essenciais deverão estar fechados.
As restrições da onda roxa também são impositivas para o Vale do Aço, além do toque de recolher de 20h às 5h, a região também deverá fechar tudo o que não é considerado essencial, como bares e comércio. Deverão ficar abertos apenas os serviços.
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
- Distribuidoras de gás.
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
- Agências bancárias e similares.
- Cadeia industrial de alimentos.
- Agrossilvipastoris e agroindustriais.
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
- Construção civil.
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
- Lavanderias.
- Assistência veterinária e pet shops.
- Transporte e entrega de cargas em geral.
- Call center.
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
- Atendimento e atuação em emergências ambientais.
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
- Relacionados à contabilidade.
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Além disso, as medidas incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.