Academias também devem fechar na onda roxa

A medida passa a valer a partir da meia-noite de hoje

Por Plox

16/03/2021 17h08 - Atualizado há mais de 3 anos

Com a onda roxa imposta em todo o estado de Minas Gerais pelo Governador Romeu Zema (Novo), um dos segmentos que terão que parar de funcionar são as academias.

A medida passa a valer a partir da meia-noite de hoje. Na quarta-feira (17), todos os serviços que não são considerados essenciais deverão estar fechados. 

As restrições da onda roxa também são impositivas para o Vale do Aço, além do toque de recolher de 20h às 5h, a região também deverá fechar tudo o que não é considerado essencial, como bares e comércio. Deverão ficar abertos apenas os serviços.

Foto: Ilustrativa/Divulgação

 

  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
  • Distribuidoras de gás.
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
  • Agências bancárias e similares.
  • Cadeia industrial de alimentos.
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais.
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
  • Construção civil.
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
  • Lavanderias.
  • Assistência veterinária e pet shops.
  • Transporte e entrega de cargas em geral.
  • Call center.
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais.
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
  • Relacionados à contabilidade.
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Além disso, as medidas incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

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