STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal entrou no centro do debate político após a perda de seu mandato de deputado federal. Com o fim do afastamento para exercício de atividade parlamentar, ele foi determinado a voltar ao cargo de escrivão da PF e passou a figurar em procedimentos administrativos que podem resultar em sanções — incluindo possível demissão da corporação, caso a Corregedoria confirme faltas injustificadas ou outras infrações disciplinares.
Caso não se reapresente, Eduardo pode ser exonerado do serviço público
Foto: crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por excesso de faltas a sessões deliberativas, conforme ato oficial da própria Câmara. A decisão levou ao encerramento do afastamento funcional que ele mantinha na Polícia Federal para o exercício do mandato eletivo.
Com isso, a PF publicou ato administrativo determinando a cessação do afastamento e, na prática, o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão. O documento fixou o fim do afastamento a partir de 19 de dezembro de 2025 e foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2026, restabelecendo a condição de servidor em atividade.
Antes mesmo do término do mandato, já havia registro de processo disciplinar na PF envolvendo Eduardo Bolsonaro, relacionado a declarações feitas contra um delegado federal. Esse procedimento tramita na esfera correcional e integra o histórico funcional que agora volta ao foco.
No fim de janeiro de 2026, novas reportagens apontaram a abertura de um segundo procedimento disciplinar, desta vez ligado a faltas não justificadas após a determinação de retorno ao trabalho. A depender do enquadramento nas normas internas, esse tipo de conduta pode ter peso maior no desfecho administrativo.
Essa etapa, porém, ainda está em apuração. As informações sobre o novo procedimento disciplinar dependem da confirmação por documentos oficiais — que em geral tramitam sob sigilo — e/ou posicionamento formal da Polícia Federal e de sua Corregedoria. Até que haja esse detalhamento, o conteúdo permanece sob verificação.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o ato da Mesa Diretora que decretou a perda do mandato aponta ausência a um terço das sessões deliberativas da sessão legislativa, com data de 18 de dezembro de 2025.
No âmbito da Polícia Federal, o ato declaratório publicado no Diário Oficial registra a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo e determina o retorno de Eduardo Bolsonaro à condição funcional, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.
Conforme noticiado pela Agência Brasil, a determinação de retorno foi contextualizada com a informação de que Eduardo Bolsonaro estava fora do país quando perdeu o mandato, o que encerrou o afastamento da atividade de escrivão.
Na esfera funcional, os procedimentos em curso podem ter impacto direto sobre a carreira de Eduardo Bolsonaro na corporação. Se a Corregedoria concluir que houve infração disciplinar — como faltas injustificadas após a ordem de retorno, a depender da análise do caso — as penalidades possíveis vão de advertência e suspensão até demissão da Polícia Federal, conforme o rito previsto e a gravidade apurada.
No campo político, a situação combina a perda do mandato parlamentar com a discussão sobre responsabilização administrativa de um agente público que teve projeção nacional. O caso alimenta disputas de narrativa entre aliados e opositores e intensifica o escrutínio sobre decisões internas da PF e da própria Câmara.
Para o serviço público em geral, o episódio reforça a lógica de que afastamentos para mandato eletivo têm regras claras: uma vez encerrado o mandato, há expectativa de reapresentação ao órgão de origem e de cumprimento dos deveres funcionais, sob pena de sanções disciplinares.
Os desdobramentos do caso dependem, principalmente, de três frentes. A primeira é a eventual divulgação, pela Polícia Federal ou por sua Corregedoria, de informações sobre a existência, o escopo e o estágio dos processos disciplinares relacionados a faltas após janeiro de 2026, bem como sobre a adoção de medidas cautelares administrativas.
A segunda frente é a atuação da defesa de Eduardo Bolsonaro, que pode se manifestar publicamente, apresentar argumentos formais nos processos internos, pedir arquivamento, contestar enquadramentos e recorrer de eventuais decisões punitivas dentro dos prazos legais.
A terceira envolve o acompanhamento de novos atos oficiais no Diário Oficial da União e de comunicações da Câmara dos Deputados, que podem detalhar efeitos administrativos e funcionais da perda do mandato e de suas repercussões sobre a posição de Eduardo Bolsonaro como servidor da PF.
Nesse contexto, a possibilidade de Eduardo Bolsonaro perder o cargo de escrivão na Polícia Federal se tornou um dos eixos centrais do caso, conectando a esfera disciplinar interna da corporação ao cenário político nacional.