Eduardo Bolsonaro é citado em processo disciplinar da PF e pode perder o cargo de escrivão

Após a Câmara declarar a perda do mandato por faltas, a Polícia Federal determinou o retorno de Eduardo Bolsonaro ao posto; reportagens apontam apuração sobre ausências e eventual punição pode ir de advertência a demissão

16/03/2026 às 12:35 por Redação Plox

A situação funcional de Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal entrou no centro do debate político após a perda de seu mandato de deputado federal. Com o fim do afastamento para exercício de atividade parlamentar, ele foi determinado a voltar ao cargo de escrivão da PF e passou a figurar em procedimentos administrativos que podem resultar em sanções — incluindo possível demissão da corporação, caso a Corregedoria confirme faltas injustificadas ou outras infrações disciplinares.

Caso não se reapresente, Eduardo pode ser exonerado do serviço público

Caso não se reapresente, Eduardo pode ser exonerado do serviço público

Foto: crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


Perda do mandato e retorno à PF

Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por excesso de faltas a sessões deliberativas, conforme ato oficial da própria Câmara. A decisão levou ao encerramento do afastamento funcional que ele mantinha na Polícia Federal para o exercício do mandato eletivo.

Com isso, a PF publicou ato administrativo determinando a cessação do afastamento e, na prática, o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão. O documento fixou o fim do afastamento a partir de 19 de dezembro de 2025 e foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2026, restabelecendo a condição de servidor em atividade.

Processos disciplinares e apurações em andamento

Antes mesmo do término do mandato, já havia registro de processo disciplinar na PF envolvendo Eduardo Bolsonaro, relacionado a declarações feitas contra um delegado federal. Esse procedimento tramita na esfera correcional e integra o histórico funcional que agora volta ao foco.

No fim de janeiro de 2026, novas reportagens apontaram a abertura de um segundo procedimento disciplinar, desta vez ligado a faltas não justificadas após a determinação de retorno ao trabalho. A depender do enquadramento nas normas internas, esse tipo de conduta pode ter peso maior no desfecho administrativo.

Essa etapa, porém, ainda está em apuração. As informações sobre o novo procedimento disciplinar dependem da confirmação por documentos oficiais — que em geral tramitam sob sigilo — e/ou posicionamento formal da Polícia Federal e de sua Corregedoria. Até que haja esse detalhamento, o conteúdo permanece sob verificação.

O que registram os atos oficiais

De acordo com a Câmara dos Deputados, o ato da Mesa Diretora que decretou a perda do mandato aponta ausência a um terço das sessões deliberativas da sessão legislativa, com data de 18 de dezembro de 2025.

No âmbito da Polícia Federal, o ato declaratório publicado no Diário Oficial registra a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo e determina o retorno de Eduardo Bolsonaro à condição funcional, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2025.

Conforme noticiado pela Agência Brasil, a determinação de retorno foi contextualizada com a informação de que Eduardo Bolsonaro estava fora do país quando perdeu o mandato, o que encerrou o afastamento da atividade de escrivão.

O que está em jogo para a carreira e para a política

Na esfera funcional, os procedimentos em curso podem ter impacto direto sobre a carreira de Eduardo Bolsonaro na corporação. Se a Corregedoria concluir que houve infração disciplinar — como faltas injustificadas após a ordem de retorno, a depender da análise do caso — as penalidades possíveis vão de advertência e suspensão até demissão da Polícia Federal, conforme o rito previsto e a gravidade apurada.

No campo político, a situação combina a perda do mandato parlamentar com a discussão sobre responsabilização administrativa de um agente público que teve projeção nacional. O caso alimenta disputas de narrativa entre aliados e opositores e intensifica o escrutínio sobre decisões internas da PF e da própria Câmara.

Para o serviço público em geral, o episódio reforça a lógica de que afastamentos para mandato eletivo têm regras claras: uma vez encerrado o mandato, há expectativa de reapresentação ao órgão de origem e de cumprimento dos deveres funcionais, sob pena de sanções disciplinares.

Próximos passos e pontos de atenção

Os desdobramentos do caso dependem, principalmente, de três frentes. A primeira é a eventual divulgação, pela Polícia Federal ou por sua Corregedoria, de informações sobre a existência, o escopo e o estágio dos processos disciplinares relacionados a faltas após janeiro de 2026, bem como sobre a adoção de medidas cautelares administrativas.

A segunda frente é a atuação da defesa de Eduardo Bolsonaro, que pode se manifestar publicamente, apresentar argumentos formais nos processos internos, pedir arquivamento, contestar enquadramentos e recorrer de eventuais decisões punitivas dentro dos prazos legais.

A terceira envolve o acompanhamento de novos atos oficiais no Diário Oficial da União e de comunicações da Câmara dos Deputados, que podem detalhar efeitos administrativos e funcionais da perda do mandato e de suas repercussões sobre a posição de Eduardo Bolsonaro como servidor da PF.

Nesse contexto, a possibilidade de Eduardo Bolsonaro perder o cargo de escrivão na Polícia Federal se tornou um dos eixos centrais do caso, conectando a esfera disciplinar interna da corporação ao cenário político nacional.

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