Receita Federal divulga calendário do Imposto de Renda 2026; envio vai de 23 de março a 29 de maio

Regras foram publicadas no Diário Oficial; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e pagamento pode ser parcelado em até oito quotas

16/03/2026 às 11:06 por Redação Plox

A Receita Federal definiu o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025. O envio das informações pelos contribuintes começa em 23 de março e vai até 29 de maio, de acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União.

O período vai de 23 de março até 29 de maio

O período vai de 23 de março até 29 de maio

Foto: Agência Brasil

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O período de pouco mais de dois meses é o tempo disponível para que o contribuinte acerte as contas com o Fisco.

As mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem recebe até R$ 5 mil, e a redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil não terão impacto na declaração de ajuste anual de 2026. A declaração deste ano considera exclusivamente os fatos geradores de 2025, o chamado ano-base, e a ampliação da faixa de isenção só será refletida na declaração a ser apresentada em 2027.

Prazo, multa e formas de entrega da declaração

A entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda 2026 poderá ser feita pela internet, com uso do programa de transmissão, ou em mídia removível, entregue nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dentro do horário de expediente.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o saldo em até oito quotas mensais e sucessivas. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. Também haverá a opção de débito automático em conta.

Regras de tributação e desconto simplificado

As novas faixas de isenção e de redução do Imposto de Renda ainda não valem para o ajuste de 2026. A sistemática de cálculo seguirá las regras em vigor para o ano-base 2025.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 Receita Federal

O desconto simplificado segue como alternativa às deduções legais, permitindo ao contribuinte escolher a forma de tributação que lhe for mais vantajosa.

Quem declarou no ano passado e como acessar o sistema

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do Imposto de Renda, o equivalente a 41% da população economicamente ativa, que somou 110,7 milhões de pessoas em fevereiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Receita Federal informou que a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do serviço Meu Imposto de Renda, acessado mediante autenticação pela conta “gov.br”, com identidade digital nível ouro ou prata.

O aplicativo será disponibilizado nas lojas Google Play, para o sistema Android, e App Store, para o sistema iOS. Há, contudo, vedações ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda” para alguns perfis de contribuintes e situações específicas, que permanecem fora dessa modalidade de preenchimento.

Orientações para se antecipar e evitar problemas

Especialistas têm recomendado que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora e comecem a separar a documentação com antecedência.

Segundo a Confirp Consultoria Contábil, a organização prévia da documentação reduz o risco de inconsistências, facilita a identificação de deduções legais e permite um planejamento tributário mais eficiente.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, tende a receber a restituição nos primeiros lotes, depois dos grupos prioritários.

De acordo com a consultoria, uma parte das informações buscadas pela Receita pode ser importada da declaração do Imposto de Renda de 2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha apresentado o documento.

Documentos necessários para a declaração

Para preencher corretamente a declaração de 2026, o contribuinte deve reunir:

Informes de rendimentos: documentos emitidos por fontes pagadoras, instituições financeiras e demais fontes de renda.

Comprovantes e controles de recebimentos: registros de valores recebidos ao longo do ano-base.

Informes de pagamentos: especialmente os que podem gerar deduções, como despesas de saúde e educação, entre outras previstas em lei.

Na ausência dos informes de rendimentos, será necessário juntar todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.

Comprovantes de bens e direitos: documentação de imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros patrimônios.

Dívidas e ônus: registros de financiamentos, empréstimos e obrigações assumidas.

Apuração de ganho de capital e renda variável: controles de operações com venda de bens, ações e outros investimentos sujeitos a tributação.

Além disso, é importante manter organizadas todas as informações gerais necessárias ao preenchimento correto da declaração, para reduzir a chance de cair em malha fina e garantir um processo mais ágil junto à Receita Federal.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a