A pedido do Ministério Público, Justiça libera ônibus intermunicipais em BH

Como condição, as empresas terão que medir a temperatura corporal de todos os passageiros antes do embarque

Por Plox

16/04/2020 14h18 - Atualizado há cerca de 5 anos

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça de Belo Horizonte derrubou o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que impedia a circulação de ônibus intermunicipais vindos de outros municípios para a capital.

Como condição, as empresas de transportes coletivos deverão cumprir alguns requisitos para manter a circulação para dentro de Belo Horizonte, como medir a temperatura corporal de todos os passageiros antes do embarque. A todos que forem viajar, as empresas terão que disponibilizar máscaras cirúrgicas e álcool gel em quantidade suficiente.

Para o Ministério Público, o decreto do prefeito Kalil não impedia o chegada de pessoas à capital para que fosse cumprido o isolamento social, uma vez que todos os dias milhares de pessoas chegam de veículos próprios, táxis e outros meios de transporte. Sendo assim, o decreto se torna ineficaz, no entendimento do MPMG.

Na decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado explicou que a proibição da circulação dos ônibus entre as cidades não pode ser de competência do município e sim uma determinação do Estado, o que viola o direito de ir e vir.

“Conforme muito bem colocado pelo autor, pois essa discriminação inconstitucional chega ao paradoxo de prejudicar os menos afortunados ou usuários preferenciais do transporte público coletivo intermunicipal, em detrimento de todos os outros usuários de qualquer tipo de transporte adentrarem o município, independente de onde venham", concluiu o magistrado.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada da decisão.

Veja o documento da decisão AQUI.
 

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