Procon-MG multa Viação Pássaro Verde em mais de R$200 mil por irregularidades na prestação de serviços

Empresa foi penalizada em mais de R$ 212 mil por oferecer serviços precários e ignorar autuações anteriores

Por Plox

16/04/2025 10h03 - Atualizado há 8 dias

A Viação Pássaro Verde Ltda foi multada em R$ 212.095,92 pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, por prestar serviço irregular no trecho entre Belo Horizonte e Santa Bárbara. A penalidade foi aplicada após uma investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital mineira, que constatou diversas infrações repetidas pela empresa.


Imagem Foto: Divulgação


De acordo com as apurações, a empresa reincidiu em práticas como atrasos frequentes e a utilização de veículos em condições inadequadas, tanto no aspecto de segurança quanto de higiene. Essas conclusões foram sustentadas pela análise de documentos fornecidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que indicaram a frequência das irregularidades.



Mesmo após ser autuada em ocasiões anteriores pelo DER-MG, a Viação Pássaro Verde manteve os mesmos comportamentos, o que reforçou o entendimento do Procon-MG sobre a gravidade da conduta da empresa. Durante o processo administrativo, a companhia não negou os fatos e argumentou que o percentual de irregularidades seria pequeno se comparado ao volume total de viagens realizadas. Alegou ainda que o Ministério Público não teria competência para aplicar penalidades nesse contexto.



Contudo, a recusa da empresa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou realizar uma Transação Administrativa (TA) foi determinante para a aplicação da multa. A punição foi fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), o Decreto nº 2.181/1997 e o Decreto Estadual nº 44.603/2007.


Mesmo após autuações do DER-MG, a empresa persistiu nas mesmas irregularidades que motivaram as sanções

, destacou o Procon-MG ao justificar a penalidade imposta.
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