Feriado de Tiradentes pode render até quatro dias de folga; veja regras para emendar

Dia 21 de abril cai numa terça-feira e a segunda (20) será ponto facultativo para servidores federais, mas empresas privadas não são obrigadas a liberar.

16/04/2026 às 07:24 por Redação Plox

O próximo feriado nacional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, que cai em uma terça-feira. A data pode render até quatro dias seguidos de descanso para quem conseguir folga na segunda-feira (20) — de sábado a terça, no caso de quem não trabalha aos fins de semana. Para servidores federais, a segunda-feira será ponto facultativo.


Imagem ilustrativa.

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Foto: Freepik


Como fica o calendário do feriado

O período pode ser organizado da seguinte forma:

  • 18 de abril (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana
  • 19 de abril (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana
  • 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes

Nem todo mundo para: setores essenciais podem funcionar

Apesar de ser feriado nacional, a legislação autoriza o funcionamento de atividades em setores considerados essenciais. Ainda assim, quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como remuneração em dobro ou folga compensatória.

A chamada “emenda” também não é automática para todos. Ela depende das políticas de cada empresa, na iniciativa privada, e de decisões dos governos municipal, estadual ou federal, no caso dos servidores públicos.

O que vale nas empresas privadas

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, não há obrigatoriedade legal de o empregador conceder a chamada “emenda de feriado”.

No entanto, é possível — e bastante comum — que o tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados

Vanessa Carvalho

Entre as alternativas, o empregador pode solicitar a compensação do dia por meio de banco de horas, trabalho em um sábado ou acréscimo de até duas horas na jornada diária durante a semana.

Há empresas que concedem a folga na emenda de forma espontânea. Nesses casos, não é permitido descontar o dia não trabalhado nem exigir compensação posterior.

Como funciona para servidores públicos

Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, conforme o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.

Nos estados e municípios, a adoção do ponto facultativo depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente, com compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nessa situação, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.

Os serviços essenciais seguem funcionando normalmente, sem alteração na jornada.

Trabalho no feriado: quando a empresa pode exigir

É possível que o trabalhador seja obrigado a atuar durante o feriado. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Também pode haver convocação quando existir uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia. Se houver banco de horas, também é possível registrar essas horas, conforme o acordo individual ou coletivo.

Pagamento em dobro ou folga: quem decide

A forma de compensação — pagamento em dobro ou folga compensatória — costuma ser definida em acordo firmado entre empregador e sindicato. Quando não há Convenção Coletiva de Trabalho, a compensação pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que haja concordância e respeito à legislação.

O empregador não pode decidir sozinho: se houver acordo ou convenção prevendo folga, essa regra prevalece; se não houver, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório.

Falta no feriado com escala: há risco de justa causa?

Depende do caso. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação, isto é, desobediência a um superior hierárquico. Em geral, porém, a dispensa por justa causa não decorre de um fato isolado, mas de comportamento faltoso reiterado.

Na prática, a justa causa costuma resultar de um processo com advertências formais e tentativas de correção. Se houver expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, registrado como falta injustificada.

Há diferença entre empregado fixo e temporário?

As regras básicas para trabalho em feriados se aplicam a empregados fixos e temporários, inclusive o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Ainda assim, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.

E no trabalho intermitente

No regime de trabalho intermitente — previsão incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.

O contrato precisa indicar o valor da hora trabalhada, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras. Assim, o trabalhador recebe o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados.

Próximos feriados nacionais de 2026

Depois de abril, o próximo feriado nacional é 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.

Outra possibilidade é Corpus Christi, em 4 de junho, considerado ponto facultativo nacional. Cada estado ou município pode decretar a data como feriado religioso, desde que exista regulamentação local.

Onde Corpus Christi for feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Se houver necessidade de trabalho, valem os direitos de pagamento em dobro ou folga compensatória.

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