Homem é condenado a 14 anos por tentar atear fogo na ex-companheira em MG

Réu também foi sentenciado por descumprir medidas protetivas; crime ocorreu na presença da filha de 3 anos do casal

16/04/2026 às 10:37 por Redação Plox

Um homem que tentou matar a ex-companheira com violência física e a intenção de atear fogo nela foi condenado nesta terça-feira (15) pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Ele teria invadido a casa da vítima e despejado álcool líquido sobre ela com uma das mãos, enquanto segurava um isqueiro na outra.

Ele teria invadido a casa da vítima e despejado álcool líquido sobre ela com uma das mãos, enquanto segurava um isqueiro na outra.

Foto: Divulgação


O juiz presidente Marco Antônio Silva fixou a pena em 14 anos de reclusão e 3 meses de detenção por tentativa de feminicídio, praticada na presença da filha do casal — que, na época, tinha três anos — e por descumprimento de medidas protetivas de urgência que proibiam aproximação e contato com a vítima.

Crime ocorreu em abril de 2023 no bairro Esperança

O caso aconteceu em 13 de abril de 2023, no bairro Esperança, em Belo Horizonte. Conforme a sentença, o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e na presença da filha do casal.

  • Segundo o Ministério Público, no dia do ataque, o réu agiu por motivo torpe, ao suspeitar que a ex-companheira estaria com outro homem. Ele teria invadido a casa da vítima e despejado álcool líquido sobre ela com uma das mãos, enquanto segurava um isqueiro na outra.

A vítima entrou em luta corporal com o ex-companheiro e, por isso, ele não conseguiu atear fogo. A mulher foi socorrida por um vizinho.

Relacionamento durou 15 anos e medidas protetivas foram descumpridas

De acordo com os autos, o casal teve um relacionamento conturbado por 15 anos e teve duas filhas. Diante do cenário de violência doméstica, a mulher decidiu se separar do então marido, mas ele não aceitava o término, movido por sentimento de posse.

A vítima obteve uma medida protetiva contra ele, mas a determinação não foi respeitada.

Processo: 0270506-05.2023.8.13.0024

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