MPMG consegue na Justiça que município de Ipatinga comprove a nomeação de aprovados em concurso público e a rescisão de contratados temporariamente

Liminar obtida pelo MPMG exige rescisão de contratações precárias, manutenção de sanções e suspende imediatamente o prazo de validade do concurso de 2020

16/04/2026 às 06:55 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar que obriga o município de Ipatinga, no Vale do Aço, a comprovar, em dez dias, o cumprimento integral das obrigações assumidas em um acordo firmado com o órgão em 2025 e homologado judicialmente. A medida tem foco especial na rescisão de contratações precárias e na nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

A decisão considera constantes descumprimentos de determinações judiciais e o risco concreto ao direito de candidatos aprovados.

A decisão considera constantes descumprimentos de determinações judiciais e o risco concreto ao direito de candidatos aprovados.

Foto: Divulgação


Justiça suspende validade de concurso de 2020

Além da liminar, a Justiça determinou a suspensão imediata do prazo de validade de um concurso público realizado em 2020 pelo município. A decisão considera constantes descumprimentos de determinações judiciais e o risco concreto ao direito de candidatos aprovados.

MP aponta manutenção de contratações precárias e terceirizações

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, a administração municipal vem mantendo, de forma insistente, contratações precárias e terceirizações para o exercício de funções permanentes do Poder Público, principalmente na área da saúde, mesmo com aprovados em concurso ainda válido.

Segundo o MPMG, mesmo após decisões judiciais anteriores e a homologação do acordo de conciliação em 2025, o município não tem cumprido as obrigações assumidas nem apresentado informações capazes de demonstrar a regularização da situação no quadro de pessoal. *

Risco de esvaziamento do certame e prejuízo aos aprovados

O Ministério Público sustenta que Ipatinga mantém práticas que violam o princípio constitucional do concurso público, com a continuidade de contratos temporários e a terceirização de serviços médicos por meio de consórcio intermunicipal, apesar da existência de aprovados aptos a ocupar os cargos.

A Promotoria de Justiça também destacou o risco iminente de encerramento do prazo de validade do concurso, previsto para maio de 2026, o que poderia esvaziar o certame e frustrar, de forma irreversível, o direito dos candidatos aprovados.

Sanções mantidas e possibilidade de novas medidas

A decisão judicial manteve sanções já impostas anteriormente ao município, incluindo multas por descumprimento das determinações. Também foi indicada a possibilidade de aumento das penalidades e de adoção de medidas coercitivas caso as irregularidades persistam.

Para o MPMG, a administração municipal tem adotado uma estratégia de protelação e desrespeito às determinações judiciais, o que pode levar à aplicação de medidas cautelares mais severas aos envolvidos.

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