PL prevê cota de 10% em moradias públicas para pessoas com TEA e PCD em Timóteo

Proposta aprovada em primeira votação reserva unidades habitacionais também para famílias com filhos nessas condições, mantendo critérios sociais e cadastrais já adotados pelo município.

16/04/2026 às 18:02 por Redação Plox

O Projeto de Lei 4.747, que estabelece a reserva mínima de 10% das unidades habitacionais dos Programas Habitacionais Públicos do município de Timóteo (MG) para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e/ou PCD (Pessoas com Deficiência), foi aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (16/04).

Projeto de lei garante cota habitacional para famílias atípicas em Timóteo

Foto: Divulgação

A proposta, aprovada em primeira votação, determina que a cota também contemple famílias que tenham filhos com TEA e/ou PCD. O percentual deve incidir sobre o total de unidades disponibilizadas em cada empreendimento habitacional.

Projeto de lei garante cota habitacional para famílias atípicas em Timóteo

Foto: Divulgação

O texto ainda prevê que a seleção dos beneficiários deverá seguir os critérios sociais e cadastrais já adotados pelo município.

O objetivo deste projeto é, dentro da prioridade da hipossuficiência habitacional, reservar 10% para as famílias atípicas que, além de todos os problemas, têm a deficiência na famíliaVereador Dr. Lair Bueno

Banco de Alimentos passará a se chamar “Padre Abdala”

Em segunda votação, também foi aprovado na reunião desta quinta (16/04) o Projeto de Lei nº 4.742, que denomina como “Padre Abdala” o Banco de Alimentos do município, instituído pela Lei nº 4.053/25. O projeto é assinado pelo Executivo Municipal.

De acordo com a matéria, o Banco de Alimentos tem atuação no combate à fome e ao desperdício, com captação e seleção de itens fora do padrão de comercialização — mas aptos ao consumo — para distribuição a entidades e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Projeto regulamenta tramitação eletrônica na Câmara

Outra aprovação foi o Projeto de Resolução n° 580, que regulamenta os processos legislativos e administrativos eletrônicos na Câmara Municipal de Timóteo, iniciativa conhecida como “Câmara sem Papel”. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, busca informatizar todo o trâmite de processos para modernizar a gestão documental, com foco em celeridade, transparência e redução de custos com papel.

Plenário rejeita preliminar de inconstitucionalidade

Durante a reunião, os vereadores rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade apontada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL nº 4.736/26, que convalida e ratifica alterações promovidas por emendas ao PL nº 4.696/25 (Lei Orçamentária Municipal), de autoria do Executivo.

Conforme o rito descrito, a preliminar de inconstitucionalidade é analisada em Plenário quando, na reunião da CCJ, a matéria deixa de ser aprovada por ser considerada inconstitucional pelos membros. Nesses casos, a inconstitucionalidade precisa ser confirmada em Plenário para que a proposta seja arquivada. Caso isso não ocorra — como no caso do PL 4.736 — a matéria retorna às comissões temáticas da Câmara.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a