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A Polícia Militar comunica que todas as pessoas que fizerem alguma denúncia de um crime que não ocorreu, gerando a ação de autoridade, incorre no crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal. O criminoso, por meio da criação de uma situação fictícia, movimenta vários órgãos do Estado, dentre eles a Polícia Militar e a Polícia Civil, para registrar e investigar um crime ou contravenção que não existiu.
A principal consequência deste ato é o empenho de equipes que acabarão por deixar a sociedade desguarnecida, gerando insegurança e desperdício de tempo e dinheiro público.
Até o momento, quatro ocorrências dessa natureza já foram registradas em Ipatinga (Foto: divulgação/ Polícia Militar)
Em Ipatinga, no 2º semestre de 2018, foram registradas oito ocorrências de comunicação falsa de
crime ou contravenção. Em 2019, até a presente data, foram registradas quatro ocorrências com a mesma natureza. Em todas elas, seus autores foram presos. Tais ocorrências se referem, principalmente, a solicitações pelo 190 para que a Polícia Militar registrasse um boletim de ocorrência de roubo consumado de aparelho celular sendo que, na verdade, o autor perdeu ou danificou o aparelho. Os criminosos procuram se utilizar deste subterfúgio para aplicar golpe nas seguradoras de telefones celulares.
Na oportunidade, a Polícia Militar alerta que todas as comunicações de crime são averiguadas e, sendo comprovada a falsa comunicação, o autor será preso e conduzido. Caso o autor consiga a vantagem indevida, que seria a obtenção de outro aparelho celular, poderá incorrer no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que tem pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
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