Programa de Estágios do TRE-MG não exige realização de curso prévio

Seleção para estagiar na Justiça Eleitoral mineira considera apenas nota global do estudante e rodízio de faculdades

Por Plox

16/05/2019 15h43 - Atualizado há quase 5 anos

O TRE-MG esclarece que o processo seletivo e classificatório para ingresso no Programa de Estágio na Justiça Eleitoral mineira (Secretaria, cartórios eleitorais de Belo Horizonte e cartórios eleitorais do interior) é feito considerando a nota global do estudante e o rodízio de faculdades parceiras. Assim, não há a exigência de realização de qualquer curso específico prévio.

A Seção de Estágios e Força de Trabalho de Apoio Externo do TRE-MG recebeu a informação de alguns estudantes que foram abordados recentemente por pessoas de má-fé que lhes ofereciam um curso pago que, supostamente, daria vantagem na seleção para ingressar no Programa de Estágios do TRE-MG. O TRE não exige curso específico dos estudantes para ingressarem no processo de seleção para estágio na instituição e, conforme descrito nos editais, os requisitos exigidos são: estar regularmente matriculado no curso de instituição conveniada com o Tribunal; estar em determinado período do curso específico a que se refere a vaga de estágio; ter média de aproveitamento global mínima 70%; possuir título de eleitor regular e estar quite com a Justiça Eleitoral; e possuir CPF. Todas as informações de requisitos e impedimentos para estagiar no TRE-MG podem ser verificados nos editais, disponíveis na página de Concursos e Estágios, no portal do TRE-MG.

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