Declaração de imposto de renda é o assunto do PodPlox

PodPlox é o programa de entrevistas oficial da Plox Brasil, no modelo podcast, transmitido ao vivo e que também pode ser acessado posteriormente por livre demanda

Por Plox

16/05/2023 18h41 - Atualizado há cerca de 2 anos

Está chegando ao fim a temporada de acertar as contas com o leão. Dia 31 de maio encerra o prazo para enviar a declaração de imposto de renda. No mesma data, também é o limite para o microempreendedor individual (MEI) entregar a declaração anual. Você se encaixa em um dos casos que precisa ficar quite com a Receita Federal, mas ainda não concluiu essa etapa das obrigações de 2023? Então o PodPlox desta terça-feira é dedicado a você. O contador Gilmar Gomes traz orientações e tira dúvidas.

Faltando 15 dias para o fim do prazo, cerca de 24,7 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa da Receita Federal é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Além disso, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declararem o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade desse empresário.

 

Quem deve declarar o IRPF

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.  

Propriedade

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Bolsa de valores

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Atividade Rural

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022

Bens e Direitos

É importante destacar o conceito do que são bens e direitos. Bens são todas as coisas materiais ou imateriais que possuem algum valor econômico e que, caso preciso, podem servir de objeto a uma relação jurídica. Direitos são valores a receber ou recuperar de terceiros

Bens e direitos precisam ser informados pelo cidadão obrigado a apresentar a DIRPF 2023 (caso de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras situações).

Devem ser informados bens e direitos que já constituíam o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes na declaração anterior, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, com algumas exceções.

A lista de exceções considera valores limites em diferentes categorias de bens e direitos. Contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser informadas. A dispensa vale também para bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves). Ainda estão dispensados de declaração conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000. Também não é preciso declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

No caso de bens móveis, por exemplo, não estão apenas os veículos automotores terrestres (como carros, caminhões e motocicletas), aeronaves e embarcações, mas também joias, quadros, objetos de arte, de coleção e antiguidade, que precisam ser declarados se ultrapassarem o limite de R$ 5 mil. O grupo “outros bens e direitos” da DIRPF, por sua vez, envolve itens como título de clube e assemelhado; direito de autor, de invenção e patente, consórcio não contemplado e juros sobre capital próprio creditado, mas não pago, entre outros.

Valor do item

A Receita Federal alerta os contribuintes sobre os cuidados necessários ao prestar informações sobre bens e direitos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022. Essas regras envolvem uma lista de itens, indo desde carros e motocicletas a obras de arte, joias e criptoativos, seguindo determinações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2134/2023.  

Os valores dos itens não podem ser atualizados de um ano para outro. Bens adquiridos depois de 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos no atual momento.  

Bens financiados

É importante não confundir esse critério de atualização de valores no caso de um bem adquirido sob financiamento que, necessariamente, exige o aumento do valor do item ano a ano, com a incorporação do montante das parcelas pagas no período. O bem financiado deve ser declarado sob o critério dos valores já pagos, nunca pelo valor de mercado.

Ganho de capital

Deve-se também prestar atenção para a apuração do ganho de capital quando há venda de um bem com valor superior ao que foi adquirido.

Curiosidade:

Os bens mais declarados na DIRPF 2022 foram veículo automotor terrestre (19,1 milhões); depósito em conta-corrente (18,7 milhões); títulos públicos e privados (17,4 milhões); depósito em conta poupança (16,4 milhões) e ações (15,4 milhões). Na sequência, constam quotas ou quinhões de capital (8,9 milhões); casa (8,8 milhões), apartamento (8,1 milhões), terreno (7,2 milhões) e fundos de investimento (5,2 milhões).

 

E se não entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo?
Conforme o Governo Federal, caso o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha apresentado dentro do prazo a Declaração Anual do Simples Nacional, ele ainda pode entregá-la, mas deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
 

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