Portabilidade de consignado para CLT começa a valer com juros menores
Nova etapa do Crédito do Trabalhador permite migração automática de dívidas entre bancos com taxas reduzidas; medida vale a partir desta sexta-feira (16)
Por Plox
16/05/2025 08h43 - Atualizado há 1 dia
Trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos no modelo consignado ou no crédito direto ao consumidor (CDC) agora podem migrar suas dívidas para outras instituições financeiras por meio do programa Crédito do Trabalhador. A mudança, que começou a valer nesta sexta-feira (16), marca o início da portabilidade automática entre bancos, o que até então era permitido apenas dentro da mesma instituição financeira.

A novidade beneficia aqueles que buscam melhores condições de pagamento, uma vez que o programa oferece taxas de juros significativamente menores. Enquanto o CDC tradicional possui juros médios entre 7% e 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador apresenta taxas a partir de 1,6% ao mês, com média pouco acima de 3%. A condição essencial para a migração é que a nova taxa seja inferior à anterior, conforme estabelece a medida provisória que instituiu o programa. Essa obrigatoriedade vale por 120 dias, até o dia 21 de julho.
Mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a operar o programa, sendo que 35 delas já estão ativamente oferecendo o novo consignado. Os trabalhadores interessados podem solicitar a troca por meio dos sites ou aplicativos dessas instituições. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Para realizar o procedimento, o trabalhador precisa contratar o novo empréstimo pelo programa e, com isso, quitar o débito anterior. Caso possua margem consignável, também poderá contratar novo crédito. O banco pode ainda oferecer diretamente a troca ao cliente, que, caso não concorde com os termos, pode optar por migrar para outra instituição.
O processo funciona de maneira simplificada. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados, como CPF, tempo de empresa e margem disponível. A partir daí, as instituições têm até 24 horas para enviar propostas. O trabalhador escolhe a que tiver as menores taxas, e as parcelas passam a ser descontadas diretamente da folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da renda mensal comprometida com o empréstimo.
Para efetuar a portabilidade, é necessário verificar se o banco de destino oferece o novo consignado, acessar os canais digitais e solicitar a migração. A nova instituição quita automaticamente o valor devido no banco anterior e passa a ser responsável pelo contrato.
Outra fase do programa começa no dia 6 de junho, quando será possível migrar qualquer dívida de qualquer banco, inclusive as contraídas no próprio Crédito do Trabalhador desde março. Nessa etapa, o trabalhador poderá trocar de instituição sempre que encontrar juros mais vantajosos.
Além disso, o programa também permite o uso do novo consignado para quitar dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, porém, será necessário primeiro renegociar o valor devido antes de contratar o novo empréstimo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente R$ 10,3 bilhões já foram liberados pelo Crédito do Trabalhador. O valor médio dos contratos é de R$ 5.383,22, com uma média de 17 parcelas e prestação mensal de R$ 317,20. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná concentram o maior volume de concessões pelo programa.
A operação e gestão da troca de dívidas e da liberação dos novos empréstimos estão sob responsabilidade da Dataprev, com acompanhamento diário do Ministério do Trabalho sobre taxas e perfil dos tomadores.