STF mantém regra do TSE que impede candidatura sem prestação de contas
Maioria dos ministros confirma validade de norma que barra certidão de quitação eleitoral a candidatos inadimplentes
Por Plox
16/05/2025 16h41 - Atualizado há 1 dia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringe a participação eleitoral de candidatos que não apresentarem prestação de contas de campanha dentro do prazo estipulado.

Segundo essa regra, o candidato que não prestar contas no período exigido pela Justiça Eleitoral não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o final de sua legislatura. Essa certidão é indispensável para o registro de candidatura nas eleições subsequentes, o que na prática impede sua participação no pleito.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que a penalidade era excessiva e gerava um tipo de inelegibilidade não previsto em lei. O partido alegou ainda que a regra violaria princípios como a legalidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, já que um candidato eleito pode ter seus direitos políticos limitados por toda a legislatura.
Mesmo que o candidato venha a regularizar a situação posteriormente, a norma impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato. Para o PT, isso cria um desequilíbrio, já que, no caso de partidos políticos, a sanção por não prestação de contas é limitada à suspensão do repasse de verbas públicas, cessando assim que a pendência é resolvida.
– $&& É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora $&& – argumentou a legenda.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, discordou da tese apresentada pelo PT. Em seu voto, ele destacou que a norma não cria um novo caso de inelegibilidade, mas apenas impõe um requisito para o registro de candidatura. Moraes explicou que a prestação de contas é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, prevenindo abusos como o uso indevido de recursos públicos e práticas ilegais como o caixa dois.
– $&& A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras $&& – declarou o ministro.
Moraes ressaltou que o impedimento não surpreende os candidatos, pois é uma exigência previamente conhecida. Ele mencionou ainda que, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, o que reforça a necessidade de diferenciação entre quem cumpre e quem ignora as obrigações eleitorais.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e será retomado após os votos da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
O tema tem gerado repercussão no meio político, especialmente entre candidatos que disputaram eleições recentes e ainda não regularizaram suas prestações de contas. A decisão do STF fortalece o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização e no cumprimento das regras de transparência durante os processos eleitorais.