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Política
Comissão da Lei do Impeachment já pode receber sugestões de cidadãos
A reunião virtual foi conduzida pelo presidente da Comissão, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski
16/06/2022 às 19:24por Redação Plox
16/06/2022 às 19:24
— por Redação Plox
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Em rápida reunião virtual na noite desta quarta-feira (15), a Comissão da Lei do Impeachment decidiu receber sugestões de qualquer pessoa pelo email cjnlimp@senado.leg.br. Também foi decidido que o colegiado pedirá para a área técnica do Senado criar um canal na internet para o recebimento dessas sugestões até o final do mês de julho.
A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
— No mais breve espaço de tempo possível abriremos um canal para ouvir o público em geral, para ouvir a cidadania, o homem comum do povo, os especialistas, os políticos, que quiserem contribuir com suas sugestões para a Comissão da Lei do Impeachment — disse Lewandowski.
Foto: Agência Senado
Também participaram da reunião a relatora Fabiane Pereira de Oliveira e os juristas Fabiano Augusto Martins Silveira, Heleno Taveira Torres, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Pierpaolo Cruz Bottini, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Gregório Assagra de Almeida e Maurício de Oliveira Campos Júnior.
O colegiado é composto também pelos juristas Rogério Schietti Machado Cruz, Antonio Augusto Anastasia e Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A Comissão foi criada (ATS 3/2022) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). O colegiado vai apresentar proposta de atualização da Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A atual norma foi promulgada durante a vigência da Constituição de 1946, mas não foi inteiramente incorporada pela Constituição de 1988.
Desde a sua criação, a lei foi utilizada em dois processos de impeachment no plano federal: em 1992, no governo do então presidente Fernando Collor, e em 2016, quando Dilma Rousseff era a chefe do executivo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nesses casos porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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