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Economia

"Aviso Urgente: Golpes e Fraudes miram Contribuintes do Imposto de Renda, Adverte a Receita Federal"

A presença de um link potencialmente malicioso, que incita o destinatário a clicar, é outro indício de tentativa de fraude.

17/06/2023 às 02:30 por Redação Plox

Desde o último prazo para a declaração do Imposto de Renda, em 31 de maio de 2023, a Receita Federal registra um aumento preocupante de tentativas de fraudes. Com a intenção de alertar os contribuintes, o órgão emitiu três comunicados nos dias recentes, acerca de mensagens enganosas, que simulam comunicações oficiais.

Estes golpes estão disfarçados sob o véu de comunicados sobre inconsistências na declaração, malha fina e restituição do imposto. Visando dar autenticidade aos comunicados, os golpistas replicam o formato visual, a linguagem e os termos comumente utilizados pela Receita Federal em suas comunicações, o que facilita a confusão e a consequente vulnerabilidade das vítimas.

Marcelo Camargo Agência Brasil

Algumas características dessas mensagens fraudulentas incluem o uso da sigla "IRPF" (Imposto de Renda da Pessoa Física) no título da mensagem e o endereçamento como "contribuintes" aos destinatários, ambos comuns na linguagem da Receita. A presença de um link potencialmente malicioso, que incita o destinatário a clicar, é outro indício de tentativa de fraude.

Os contribuintes devem estar cientes dos seguintes golpes mais recentes identificados pela Receita Federal:

Golpe dos "Erros na Declaração" - Esse golpe envolve o envio de e-mails fraudulentos que afirmam que erros foram identificados na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Essas mensagens fornecem um link e detalhes sobre o procedimento para corrigir as supostas informações incorretas.

Golpe da "Declaração na Malha Fina" - Mensagens fraudulentas alertam sobre supostas divergências na declaração do IRPF, informando que a declaração está sob análise e pode cair na malha fiscal. Um link malicioso é oferecido para o download de um relatório com as divergências supostamente encontradas.

Golpe da "Antecipação da Restituição" - Alguns sites oferecem antecipação da restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais e, em alguns casos, até cobrando taxas para "acelerar" o processo.

A Receita Federal insiste que os contribuintes devem permanecer atentos e nunca clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais. A conscientização sobre os mecanismos desses golpes é crucial para evitar tornar-se vítima.

Por fim, a Receita Federal fornece algumas dicas para os contribuintes evitarem serem enganados por esses golpes:

• Desconfiar de emails ou mensagens que solicitam informações pessoais, especialmente os relacionados

à declaração do Imposto de Renda;

 • Evitar clicar em links desconhecidos ou suspeitos, pois podem levar a sites maliciosos ou instalar programas prejudiciais em seu dispositivo; 

• Não abrir arquivos anexados que podem ser programas executáveis capazes de danificar o computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 

• Sempre verificar a autenticidade das mensagens que parecem ser da Receita Federal através do e-CAC e do site institucional como canais seguros de comunicação.

 

Ao se deparar com mensagens alegando erros na DIRPF, a orientação da Receita é não clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais. Esquemas fraudulentos de phishing, em que os criminosos se passam por instituições oficiais para roubar informações pessoais, estão se tornando cada vez mais comuns.

No caso da declaração retida na "malha fiscal" ou "malha fina", o contribuinte deve acessar o e-CAC, selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", e depois, na aba "Processamento", escolher o item "Pendências de Malha". Dessa forma, o contribuinte poderá verificar o status de sua declaração e, se necessário, obter informações sobre o motivo da retenção.

Se a declaração for identificada na malha, isso pode ser resultado de um erro no preenchimento ou a omissão de um rendimento ou despesa. Para resolver a situação, será necessário fazer a retificação da declaração, desde que o contribuinte ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Lembrando sempre que a Receita Federal reforça que não envia comunicações eletrônicas com links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais. A melhor defesa contra esses golpes é a precaução e a consciência do contribuinte.

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